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Linhares - ES
Foi negado pela justiça um pedido liminar de donos de academias, visando mandado de segurança questionando ato do governador Renato Casagrande, que limitou o funcionamento do serviço. O indeferimento é do desembargador Adalto Dias Tristão.
A solicitação, feita por empresários de Cachoeiro de Itapemirim, afirma que a atividade nas academias no mercado abarca a prestação de serviço na área da saúde e do bem-estar.
O donos de estabelecimentos do setor consideram que o último decreto publicado pelo governador torna inviável o funcionamento de academias com espaço físico maior do que 75 m². Além disso, que a severidade das restrições determinadas devido à pandemia inviabiliza o exercício das atividades empresariais e esbarra em dois princípios, que são a segurança e saúde públicas e a livre iniciativa.
Aqui em Linhares, uma renomada academia que funcionava no BNH, divulgou que encerrou as atividades. O Site Eu Vi em Linhares conversou com um dos sócios da empresa.
Academia que tinha horário disputado fecha as portas em Linhares
Empresários de Cachoeiro de Itapemirim, destacam que os atos administrativos criam uma desvantagem para as academias que possuem um espaço físico com dimensões acima de 75 m², privilegiando as de pequeno porte. Eles ainda afirmam que os decretos estaduais publicados conflitam com o decreto federal, que estabeleceu o serviço como essencial.
Eles queriam, de acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que fosse deferida a medida liminar para permitir que o livre exercício da atividade e funcionamento obedeça às mesmas condições e exigências estabelecidas para outras atividades classificadas como essenciais perante a Lei, obedecendo todas as determinações do Ministério da Saúde.
Na época da publicação do decreto para retorno das academias, ocorrido no final de maio, a Associação das Academias de Ginástica do Espírito Santo (ACAGES) informou, por meio de nota à imprensa, que não reconhecia a divulgação das novas normas do Governo do Estado, que visa a atender 5 alunos, no máximo, por hora, inclusive para estabelecimentos com mais de 75m².
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