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Tragédia no sítio em Linhares volta à tona após decisão da justiça. Defesa do dono da arma emite nota

A vítima, Danilo de Souza dos Santos Soares, de 15 anos, morreu durante uma brincadeira da prima.

02/07/2026 às 07h02 Atualizada em 02/07/2026 às 07h06
Por: Redação
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Tragédia no sítio em Linhares volta à tona após decisão da justiça. Defesa do dono da arma emite nota

Uma decisão do Ministério Público sobre a morte do adolescente Danilo de Souza dos Santos Soares, de 15 anos, traz à tona o triste ocorrido em um sítio, na zona rural de Linhares, Norte do Espírito Santo, em março de 2025.

A vítima, conforme o Boletim da Polícia Militar e trabalhos de apurações por parte das autoridades, foi morta após um disparo de arma de fogo na nuca. Um rifle calibre 22 e sete munições foram apreendidos. O rifle foi manuseado por Caroline Nascimento de Souza, na época com 25 anos, e pertencia ao então namorado dela, Henrique Loureiro Moschem, então com 24 anos. A jovem estaria acordando a todos no sítio através de uma brincadeira, que acabou fatal para Danilo, e a tragédia repercutiu no Brasil.

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Conforme informado pela defesa de Henrique nesta quarta-feira (1), no dia 29 de maio do corrente ano de 2026, o Ministério Público decidiu que Caroline Nascimento de Souza responderá por homicídio culposo, e, na decisão, o MP também esclareceu que há apenas indícios em relação à prática do crime de posse de arma de fogo por Henrique, que não responderá por homicídio.

Recentemente, as advogadas Ana Carolina Monti Sesana e Lharyssa de Almeida Carvalho Moulin, publicaram uma Nota de Esclarecimento, em virtude da existência de boatos e supostas ameaças ao cliente das mesmas. Confira a nota na íntegra:

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"NOTA DE ESCLARECIMENTO

A defesa de Henrique Loureiro Moschem, representada pelas advogadas Ana Carolina Monti Sesana, OAB/ES 39.091, e Lharyssa de Almeida Carvalho Moulin, OAB/ES 26.173, esclarecem, diante da sociedade, devido aos boatos que circulam entre os populares, que sua participação nos fatos ocorridos em 09 de março de 2025, que vitimaram D.S.D.S.S, restringe-se exclusivamente à posse da arma de fogo utilizada no crime, posse essa que somente existe em decorrência de residir em área rural deste município.

Henrique não possui qualquer envolvimento no homicídio, inexistindo imputação de autoria ou participação nesse delito em seu desfavor.

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Conforme consta dos autos, tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público reconheceram que a imputação dirigida a Henrique se limita à questão relacionada à arma de fogo, sem qualquer imputação pelo crime de homicídio.

A defesa confia no pleno esclarecimento da verdade e na correta aplicação da Justiça.". Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares. A defesa da jovem tem espaço para envio de nota: 27 99808-4347.

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A tragédia – Além de Danilo, da prima e do então namorado dela, outras pessoas estavam no sítio, quando Caroline teria pedido a arma ao namorado para que fizesse uma brincadeira a fim de acordar os demais, entre eles, Danilo. Ao apontar a arma para ele, segundo a jovem, o rifle disparou sem que ela apertasse o gatilho.

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