
Nossa Redação recebeu no início da manhã desta quinta-feira (16) um pedido de divulgação por parte de comerciantes, informando sobre o agendamento de mais um manifesto pedindo a reabertura do comércio em Linhares. Este será o terceiro manifesto da categoria com o mesmo objetivo.
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“Gostaria que contar com sua presença no grande manifesto - carreata - em favor da reabertura do comércio, bares e restaurantes; que acontecerá nessa próxima sexta-feira, dia 17/07/2020, às 16h. concentração em frente ao outdoor do presidente Bolsonaro, no bairro Três Barras”, diz a informação.
E na divulgação que acontece através da internet, os organizadores orientam: “Venha com seu carro, moto ou bike. O evento patriota, democrático e pacífico terá trio elétrico, adesivaço, concentração, oração antes de sair em carreata pelas principais ruas da cidade, e será finalizado em frente a prefeitura. Vamos SALVAR a economia da nossa cidade! Obrigatório uso de máscara e álcool 70%.”, concluiu a divulgação.
Vale lembrar que o teor do atual decreto segue orientações pelo fato de o Município ter entrado para a categoria de risco alto de contaminação da Covid-19.
O que diz a Prefeitura de Linhares:
“A Prefeitura de Linhares informa que, de acordo com o novo Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, o Município foi classificado como Risco Alto para o novo coronavírus.
Diante deste novo cenário, o Município adota medidas de prevenção à pandemia em conformidade com a Portaria 100, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Dentre estas medidas, o funcionamento do comércio local, que deverá abrir as portas sob regime de revezamento, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e ficando fechado aos sábados e domingos.
A Prefeitura ressalta, ainda, que cumpre a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual nº 2020.0005.4688-50, de 22 de abril de 2020, que determina que o Prefeito de Linhares se abstenha de expedir/publicar decretos municipais que contrariem e/ou flexibilizem normas previstas nos Decretos Estaduais.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).”
O Decreto dispõe sobre o funcionamento do comércio em sistema de revezamento, em dia pares e ímpares, seguindo orientações sobre a classificação de Linhares com Risco Alto no Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo. Confira abaixo como está a classificação dos Blocos para funcionamento do comércio em Linhares:
BLOCO I
Horário normal de funcionamento
Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.
BLOCO II
Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.
BLOCO III
Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.
BLOCO IV
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.
SERVIÇO PÚBLICO
O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.
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