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Saiba detalhes da nova lei de abuso de autoridade: Servidores do setor de segurança divulgam memes

Leitores questionam motivo da não divulgação de nomes e foto de presos.

12/01/2020 às 15h07
Por: Redação
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Saiba detalhes da nova lei de abuso de autoridade: Servidores do setor de segurança divulgam memes

Em vigor no Brasil desde o dia 03 de janeiro de 2020, a nova lei de abuso de autoridade mudou alguns hábitos nas delegacias e também nos Batalhões. Polícias civis e militares de diversos Estados, entre eles o Espírito Santo, não publicam mais nas redes sociais, espaços institucionais e principalmente para a imprensa, fotos e nomes de suspeitos ou presos (Em Linhares, muito antes da referida lei, isso já existia por parte da PM).

São aproximadamente 30 situações que configuram abuso (Temos a lista abaixo). Desse modo, “os atos de constranger o detento a exibir seu corpo à curiosidade pública ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado", pode resultar em penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

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Os brasileiros, que diariamente são informados sobre roubos, furtos, estupros, homicídios, estelionatos, entre outros crimes, claro, detestaram a iniciativa que, para muitos, deixa a segurança pública atrás da prioridade de privilegiar o criminoso quanto a sua imagem e identificação. Mas, “nem tudo está perdido:  A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Os policiais, de Linhares e outras cidades, enviaram para a nossa Redação os famosos memes sobre o assunto, como a montagem em desenho animado em destaque. Abaixo, de acordo com a nova lei, saiba mais sobre o que passou a ser considerado crime:

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-Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

-Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

-Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

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-Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

-Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

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-Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

-Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

-Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

-Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

Nota: Nós ofuscamos a conclusão dos dizeres na foto, pois também pode configurar motivo para processo.

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AnonimatoHá 6 anos ...Parabéns aos deputados do pt, PSOL e PCdoB
RenanHá 6 anos ...Cadê o Salvador da pátria agora? não ia salvar o Brasil??????
Tapa na cara da sociedade. Há 6 anos ...Coloca quem é o criador dessa lei. Exponha os políticos. Aposto que são os que apoia o direito dos mano.
MárciaHá 6 anos ...Essa lei vai ter validade até o momento em que um desses bandidos invadir a mansão de um desses magnatas, sequestrar, estuprar e roubar os dólares em baixo do colchão deles. Aii sim a lei vai mudar!!!! Agora a população que sai cedo para trabalhar, enfrenta preços absurdos com tanto impostos, temos que ter cuidado para não divulgar a cara e o nome do bandidão porque ele ficará constrangido. Eh nós, povo de bem? como ficamos?
CarlosHá 6 anos ...Tenham conhecimento dos nomes dos deputados que aprovaram esta lei, que derrubaram.os vetos do presidente e nunca votem. neles.
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