
Uma operação de manutenção na limpeza de bueiros no bairro São José, mostrou que um deles foi encontrado cheio de concreto. A equipe da Prefeitura registrou o fato na Rua Hermínio Capucho.
De acordo com a Prefeitura, nas operações pelos bairros são retirados dos locais toneladas de materiais de todos os tipos como plásticos, vidros e folhagens, que são descartados irregularmente nas vias públicas. A limpeza no bueiro citado acima, foi na segunda-feira (9).
A Prefeitura informou, que por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), realiza diariamente a manutenção e limpeza de bueiros e galerias da cidade. Os trabalhos são sempre intensificados no período chuvoso para amenizar os transtornos à população, como entupimento e alagamento.
Conforme a Semob, o descarte irregular de entulho é um dos fatores que mais provoca o entupimento dos bueiros e, consequentemente, alagamentos de vias no período de chuvas.
Cronograma de recolhimento
A Prefeitura de Linhares mantém um cronograma diário de recolhimento de resíduos sólidos, que abrange todos os bairros da sede do município e algumas localidades do interior. Nesta semana, o trabalho da Semob concentra-se em diversos pontos. Hoje (10), o recolhimento acontece nos bairros Planalto e Nova Esperança.
Amanhã (11), os serviços serão realizados no Santa Cruz, abrangendo o Jocafe, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia. Já na quinta (12), o recolhimento de entulho acontece nos bairros Três Barras, Juparanã, Conceição, Perobas e Colina. Na sexta-feira (13), os distritos de Bebedouro e Rio Quartel recebem as ações.
É importante frisar que no Centro, o entulho é recolhido todas as sextas-feiras, sempre das 6 às 8 horas. Enquanto nos distritos do Farias e Guaxe, o recolhimento será feito no dia 24 deste mês.
A orientação da Prefeitura é que os moradores depositem os resíduos somente no dia anterior ao primeiro dia de recolhimento programado para o bairro, a fim de evitar que haja acúmulo de entulho por vários dias pelas ruas da cidade.
Multa de R$ 234,75
Durante as ações são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.
A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 234,75, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o valor não seja pago, ele será inserido na dívida ativa do contribuinte. (Foto: PML).
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