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Fraude: Cartão escolar é usado indevidamente em Linhares, denuncia leitor

Empresa diz que cobradores farão recolhimento, e lança comunicado de alerta.

27/06/2019 às 16h14
Por: Redação
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Fraude: Cartão escolar é usado indevidamente em Linhares, denuncia leitor

Tem cartão escolar sendo usado indevidamente nos ônibus do transporte coletivo de Linhares. O beneficio, cujo uso é pessoal e intransferível, ao invés de chegar às mãos dos estudantes, está sendo usado por terceiros.

A denúncia foi feita à nossa Redação, que levou o caso à empresa, e esta confirmou. O caso mais recente, de acordo com resposta da demanda, foi registrado na terça-feira (25), quando a mãe de um estudante teve o cartão recolhido por um cobrador de ônibus ao tentar pagar a passagem com o benefício que na verdade só pode ser usufruído pelo filho.

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E o cartão escolar recolhido durante uso indevido por mãe de estudante rendeu. No final da tarde o pai da detentora do cartão utilizado ilegalmente, esteve na portaria da empresa para tirar satisfações, e no dia seguinte, a mãe ligou para a loja da empresa, a fim de reclamar e reivindicar o cartão de volta. A empresa afirma que "o cobrador agiu acertadamente no cumprimento de suas atribuições, ao recolher o cartão".

Fraude

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A empresa também adiantou que os cartões escolares usados indevidamente serão todos recolhidos pelos cobradores, e expôs: "Caso os genitores não aceitem a suspensão do uso do cartão, e que seus direitos estão sendo violados pela empresa, deverão ser convidados a comparecer à Delegacia de Polícia, juntamente com o advogado da empresa, para que se faça o respectivo BO".

E, para reforçar, a empresa também ampliará a divulgação de um comunicado sobre o uso indevido do cartão escolar. "Segundo o Código Penal, o uso indevido dos cartões de acesso ao transporte coletivo pode configurar crime contra a fé pública. A falsidade ideológica é prevista no Artigo 299 e/ou 171 (estelionato) do Código Penal e prevê multa e reclusão de um a cinco anos", expõe.

E continuou: "Isso posto, na prática, o fraudador do Cartão Escolar, instituído pela Lei Municipal No. 1059/1984, que deveria pagar a passagem inteira, e não utilizando o beneficio da redução de 50% por cento do seu valor, incorre em fraude, já que seu uso é pessoal e intransferível. Desta forma, em caso de uso indevido, o cartão escolar deverá ser recolhido pelo cobrador e/ou motorista", concluiu.

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Atualmente são cinco mil cartões escolares ativos.

Sobre o Cartão Escolar

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O Cartão Escolar é utilizado por estudantes da rede de ensino do município. Os alunos que utilizam o transporte coletivo recebem desconto de 50% (R$ 1,15) no valor da tarifa nas linhas municipais. O cartão é recarregável e traz a foto e os dados do estudante sendo, desta forma, de uso pessoal e intransferível por tratar-se de benefício exclusivo para os estudantes do ensino básico, médio e superior, em seus deslocamentos de casa para a escola e vice-versa.

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Professor.Há 7 anos ---Na minha opinião o estudante, o deficiente e o idoso, tem igualdade no tratamento do transporte. Deveria ser pago com recursos publicos e não onerar as empresas. Para resolver o impasse do cartão de estudante, implanta o sistema de roleta por impressão digital.
Observador Há 7 anos ---Português mandou abraço,PQp...
De graça? Como assim?Há 7 anos ---Um leitor postou que a passagem deveria ser de graça porque é transporte público. Fica a pergunta: quem vai pagar o salário dos 500 empregados da empresa? Quem vai pagar os 150 mil litros de diesel consumidos por mês? Quem vai pagar pela aquisição de ônibus na faixa de R$ 450.000,00 cada? O seu, o meu, o nosso imposto na forma de subsídio? Ou tudo vai cair do céu? Empresa de ônibus é tal e qual qualquer outra empresa, tais como, padaria, farmácia, loja de material de construção, etc. Tem que dar
Vi, copiei e colei. kkHá 7 anos ---Olhe o que uma mulher postou no face. - Porque não conta também quem pula roleta pelo menos quem está usando o cartão está pagando passagem não está robando e nem pulando roleta aff -
O QUE DIZ A LEIHá 7 anos ---> Lei 1.059/1984 > Art. 4º Os estudantes se obrigam no ato da compra dos passes escolares, a se identificarem com a apresentação do documento emitido pela Instituição de Ensino ou pelo Órgão de representação Estudantil, reconhecido por Lei. 1ºFica vedada, no uso do passe escolar, a exigência de qualquer documento de identidade estudantil, que não, o emitido pela Instituição de Ensino ou pelo Órgão de Representação Estudantil, de qualquer documento, quando o estudante estiver uniformizado.
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