
A Eco 101, empresa que administra o trecho de 475,9 quilômetros da Rodovia BR-101, tem prazo de 10 dias, após receber intimação, para não cobrar mais pedágio do advogado Bruno Gonçalves Fereguetti. A decisão por liminar é do Juiz de Direito Wesley Sandro Campana dos Santos - 2° Juizado Especial Cível de Linhares - e foi proferida nesta terça-feira (19).
Quando soubemos sobre a decisão, procuramos por Bruno e ele disse que, em decorrência do trabalho, necessita se deslocar de Linhares para diversas cidades, como Aracruz, São Mateus, Vitória, entre outras, e que decidiu procurar por seus direitos.
Na liminar que obriga a requerida a permitir que o autor trafegue pela BR-101, no trecho administrado pela concessionária, sem a necessidade de pagamento do pedágio, ao argumento de que a empresa não estaria cumprindo o contrato de concessão, deixando de duplicar a referida rodovia, o que chama a atenção é a parte da fala do magistrado que diz: “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”. “Críticas serão lançadas sobre esta decisão, contudo, se servir para salvar apenas uma vida, já estará valendo a pena”, destaca o magistrado.
Nós entramos em contato com a Eco 101 e pedimos o que a empresa tem a dizer sobre a decisão em que o Juiz de Direito determina que esta isente o autor do pagamento de pedágio nos postos espalhados pela BR-101, dentro do Estado do Espírito Santo, quando o mesmo estiver na condução de seu veículo. E até a postagem da informação, a demanda não havia sido respondida.
O prazo dado pelo juiz é de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cobrança de pedágio realizada em desfavor do autor.
O espaço para resposta está aberto à requerida assim que a demanda for respondida.
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