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Site Eu Vi Linhares vence ação e reafirma direito de informar

A notícia manchetou um brilhante trabalho da GCM, e foi noticiada a partir de dados de dois Boletins. A defesa do site detalhou tudo junto à justiça.

09/07/2026 às 23h26 Atualizada em 09/07/2026 às 23h31
Por: Redação
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Site Eu Vi Linhares vence ação e reafirma direito de informar

O Site Eu Vi Linhares obteve uma importante vitória judicial que destaca a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada. Em sentença proferida no dia 6 de julho de 2026, a Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Aracruz, julgou totalmente improcedente a ação de indenização por danos morais movida pela parte autora contra este veículo de comunicação.

A ação foi iniciada após a publicação de uma matéria, em novembro de 2025, sobre a recuperação de um veículo VW Jetta que havia sido registrado como furtado em um boletim de ocorrência policial. O autor do processo, que foi um dos abordados na operação policial, alegou que a notícia era inverídica e que teria violado sua honra e imagem, pois a situação, segundo ele, se tratava de um desacordo comercial e não de um crime.

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Ele pedia a remoção completa do conteúdo e uma indenização no valor de R$ 15.000,00.

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário concluiu que a atuação do Site Eu Vi Linhares se deu em exercício regular do direito de informar, um pilar fundamental da liberdade de imprensa, garantido pela Constituição Federal.

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A sentença destacou que a matéria jornalística foi baseada em fontes oficiais, ou seja, nos boletins de ocorrência registrados pela própria polícia, que narravam a comunicação de furto e a subsequente ação da Guarda Civil Municipal para recuperar o automóvel.

Segundo a decisão, o site não extrapolou seus limites, pois se ateve a narrar os fatos de interesse público que constavam nos documentos policiais à época da publicação, sem inventar informações ou fazer juízo de valor sobre a conduta do autor. A Justiça entendeu que não se pode exigir que a imprensa aguarde o fim de uma investigação para noticiar uma ocorrência policial já registrada.

A juíza ressaltou que, se a comunicação inicial do crime à polícia foi falsa, a responsabilidade deve ser atribuída a quem a fez, e não ao veículo de comunicação que noticiou a ação policial decorrente.

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Dessa forma, a sentença confirmou que não houve qualquer ato ilícito, abusivo ou doloso por parte do Site Eu Vi Linhares, afastando completamente os pedidos de indenização e de remoção de conteúdo.

É importante esclarecer que a sentença datada de 6 de julho de 2026 e, por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso pela parte autora.

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O Site Eu Vi Linhares foi defendido pelo advogado Rones Bisineli Baptista, que atua em Linhares e região, sócio do Escritório Pandolfi & Bisineli Advogados e reitera seu compromisso com a verdade e com a divulgação responsável dos fatos de interesse público, sempre pautado pela ética e pela liberdade de imprensa. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.

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