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Morte quita dívida? Confira a resposta e elimine outras seis dúvidas do consumidor

As informações são da Mendes Advocacia

27/01/2014 às 05h45
Por: Redação
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Morte quita dívida? Confira a resposta e elimine outras seis dúvidas do consumidor

A Mendes Advocacia possui uma vertente na defesa do Direito do Consumidor. No entanto, para que a justiça seja feita, é importante conscientizar o público em geral dos direitos que não se têm.
Confira alguns enganos que, corriqueiramente, chegam ao escritório da empresa:
1 – A MORTE NÃO QUITA AS DÍVIDAS:
As pessoas incorrem no comum engano de acreditar que a morte quita os débitos de um financiamento de veículo, por exemplo. Só que não! Se o falecido financiou um veículo, o débito fica de responsabilidade do espólio, que é a soma de seu patrimônio. Os herdeiros, claro, não são obrigados ao pagamento do débito, mas o patrimônio deixado pelo falecido será utilizado para pagamento desta dívida. Se não houver saldo, o veículo pode ser apreendido judicialmente para quitação do débito. As EXCEÇÕES ocorrem nos casos em que o contrato de financiamento expressamente prevê a quitação do veículo em caso de morte. Mas lembre-se, esta não é a regra! Geralmente esta é uma cláusula de seguro, o que, obviamente, agrega e aumenta o valor das parcelas do financiamento.
2 – LIGAR PARA COBRAR, MESMO PARA O TRABALHO, NÃO GERA DANO MORAL:
A lei e o sistema já protege tanto e devedor e prejudica, muitas vezes, o credor, que lhe retirar o básico direito de cobrar a dívida seria absurdo. Nos dias atuais, cada vez menos as pessoas possuem telefone fixo em casa, e as que possuem, passam a maior parte do dia no trabalho. Sendo assim, fica mais fácil encontrar o devedor onde ele trabalha. NO ENTANTO, CAUTELA!!! A ligação feita ao trabalho do devedor, se atendido por outra pessoa, deve se limitar a pedir para falar com quem deve. Não se deve passar informações para terceiros sobre o débito, valores ou deixar recados do tipo “fulano está com um débito aqui na loja e peça a ele pra retornar.”
3 – BARES PODEM COBRAR COUVERT ARTÍSTICO:
Sim, bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança.
4 – LIMITES DE CARTÕES E CHEQUE ESPECIAL PODEM SER REDUZIDOS OU CANCELADOS PELO BANCO SEM CONSENTIMENTO:
Observe seu contrato com o banco. Esses valores colocados a disposição dos clientes são o que chamamos de contratos de mútuo e, via de regra, o critério do valor oferecido é do próprio banco. Geralmente estes contratos contém cláusula informando que sua validade são de 90 dias, renováveis automaticamente. Ou seja, a cada três meses, fica a critério do banco manter o contrato o não. Vai do bom senso do Banco, claro, informar previamente da redução ou cancelamento do crédito e seus motivos.
5 – LOJA NÃO É OBRIGADA A TROCA IMEDIATA DO PRODUTO QUE DEU DEFEITO EM MENOS DE 07 DIAS:
Isso é uma prática adotada pelo mercado na venda de produtos eletrônicos. Só é uma obrigação se esta informação for fornecida por escrito. Caso contrário, a loja não será obrigada na troca do produto, mesmo que o defeito ocorra no mesmo dia, e o consumidor tem apenas a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor que é o envio do produto para assistência técnica e a espera de até 30 dias, que aí sim, não sanado o defeito, é gerado o seu direito a substituição por um novo ou devolução corrigida de seu dinheiro.
6 – DESISTIR DA COMPRA EM ATÉ 07 DIAS:
Esta regra só vale para as compras feitas pela internet ou telefone, do qual o cliente não teve contato direto com o produto. O cliente que compra um produto e tem contato físico com ele, não possui o direito do arrependimento após a compra.
7 – FINANCEIRAS NÃO SÃO OBRIGADAS A RENEGOCIAREM DÍVIDAS DE FINANCIAMENTO:
Ouve-se muito essa frase nos escritórios de advocacia. Comprei, mas apertei... quero pagar, mas o banco não aceita negociar. E costumam não aceitar mesmo, principalmente, porque esta negociação foi feita lá atrás, no momento de se definir o valor e a quantidade de parcelas do financiamento. Ingressar com ação judicial para forçar o banco a negociar a dívida também não é eficaz, porque a lei nem a justiça podem obrigar o credor a negociar seu próprio crédito.
Autor: Mendes Advocacia

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MENDES ADVOCACIAHá 12 anos ---Estamos felizes com os comentários e repercussão da matéria. RESPONDENDO HÁ ALGUMAS PERGUNTAS: a) Dívida do morto envio para o cemitério? (risos): Não, ela deve ser cobrada do espólio, ou seja, dos bens deixados pelo falecido. Se o falecido só deixou dívidas? Os herdeiros não são obrigados a pagá-la. NO ENTANTO, também não tem o direito de ficarem com o veículo não quitado, por exemplo. A financeira pode apreendê-lo judicialmente. b) Refinanciamento de dívidas: é uma dúvida comum mesmo.
p/ cartao de creditoHá 12 anos ---pelo que eu entendi, quando há um limite no cartão de credito, por exemplo, R$ 1.000,00, esse valor pode ser aumentado ou diminuido após o prazo contratual pelo banco, fato que ocorre em média a cada três meses. solicite seu contrato do cartão de crédito.
cartoes de créditoHá 12 anos ---nessa dos cartões e cheque especial eu boiei.
kkkkkkHá 12 anos ---essa é boa. se mandar divida pro cemiterio, haverá briga de fantasmas. tem muita gente que deve devendo. mas tem um que mrreu e ta no cemiterio do mplanalto que me devia 5 mil reais. como eu faço pra receber?
merece meus parabénsHá 12 anos ---ótima matéria!!
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