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Alerta: Orientações ao consumidor para as compras do Dia dos Namoradores

O item "pesquisar" sai na frente, mas tem outras dicas muito importantes

07/06/2017 às 07h14
Por: Redação
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Alerta: Orientações ao consumidor para as compras do Dia dos Namoradores

O mês de junho é marcado comercialmente pelo Dia dos Namorados, 12 de junho,  neste ano de 2017 celebrado na próxima segunda-feira. A data é uma excelente oportunidade para os comerciantes movimentarem as vendas. Embora seja uma data de grande apelo sentimental, o Procon de Linhares oferece orientações para que a emoção não tome conta do bolso do consumidor na hora de comprar o presente para o amado ou amada.

Pesquise 

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A primeira orientação do órgão é para as compras por impulso. A dica é pesquisar em vários locais antes de realizá-la. Isso dará sustentação para a aquisição de produtos que tenham o melhor preço ou de comércios que ofereçam as melhores condições para a compra. Procure também, estar ciente dos direitos e deveres do consumidor, a informação é a principal ferramenta para evitar possíveis conflitos que podem fazer de uma data tão especial, um grande transtorno. 

Por ser uma data romântica, a venda e entrega de flores; cestas temáticas; jantares e eventos em casas noturnas; ofertas de hotéis e motéis são os serviços mais visados e que devem receber uma melhor atenção do consumidor.

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Flores

Pesquise. Preço, tipo de flor e arranjo, devido a grande procura por ser uma ocasião romântica, o tende a ter alterações consideráveis. Já para a entrega do produto escolhido, recomenda-se verificar o valor do serviço, inclusive solicitando por escrito em nota fiscal ou recibo, informações como: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem e ainda a confirmação da entrega. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre o que você comprou e o que foi entregue. 

Cestas temáticas

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Tenha certificação de todos os itens estarem dentro do prazo de validade. Exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Restaurantes e casas noturnas

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A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert. Em casas noturnas a cobrança de consumação mínima é ilegal! Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Hotéis e motéis

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, às formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva. 

Outras dicas do Procon de Linhares:

- Analise sobre compras a prazo, verifique se o valor das parcelas não vai comprometer o seu orçamento. Compare os preços!

- Ainda que sua escolha seja pela compra parcelada, observe a taxa de juros no caso de atraso em pagamento da fatura do cartão de crédito, por exemplo.

- Nas compras com cheques pré datados, solicite que as datas de vencimento constem no pedido ou na nota fiscal.

- Certifique-se de que o boleto ou carnê estejam em mãos antes da data de vencimento da parcela; caso não ocorra, dirija-se até a loja e efetue o pagamento na data marcada. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

- Fique alerta sobre eventuais planos e promoções de planos de aparelhos de celular. Tenha conhecimento dos regulamentos na íntegra para não cair em armadilhas.

- Pesquise preços! Essa dica merece ser reforçada.

O Procon de Linhares, que é vinculado a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, funciona na Avenida Augusto Calmon, 1.117, no Centro, próximo ao Mercado Municipal, na antiga sede da Câmara Municipal. Telefone: (27) 3372-2129 .

Fonte: PML

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cara do avisoHá 9 anos ---e vamos namorar e festejar nas lojas
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