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Black Friday: Dicas importantes que evitam surpresas desagradáveis para os consumidores

Black Friday, ou Sexta-Feira Negra em português, é um termo criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas (anual) que acontece na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças

25/11/2016 às 07h14
Por: Redação
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Black Friday: Dicas importantes que evitam surpresas desagradáveis para os consumidores

Black Friday, ou Sexta-Feira Negra em português, é um termo criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas anual que acontece na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças, o objetivo é promover inúmeras vendas através de descontos consideráveis em seus produtos e desta forma renovar todo seu estoque para vendas de final de ano.

A Black Friday chegou ao Brasil em 2010, e continua sendo um grande sucesso de vendas em todo País. Entretanto, inúmeros consumidores reclamam que aqui as promoções não são verdadeiras: as lojas "maquiariam" os preços para simular descontos nos produtos. Por isso, é preciso ter muita atenção.

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Devido a esta falta de Confiança com suposta “maquiagem dos Preços” o Primeiro passo é PESQUISAR, o consumidor deve ter muito cuidado na hora de identificar se os produtos realmente estão mais baratos. Não é incomum que algumas lojas aproveitem essa data para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou elevem o preço do produto semanas ou dias antes da Black Friday para passar a impressão de que houve desconto. Essa prática é chamada de maquiagem de preço e é considerada publicidade enganosa conforme CDC Código de Defesa do consumidor.

Por isso o consumidor dever pesquisar bastante antes de concretizar alguma compra, visite inúmeras Lojas com semanas de antecedências, compare os preços, modalidades de pagamentos, avaliam bem o produto que deseja comprar para não se pego de surpresa com falsas promoções.

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Outro cuidado importante no qual o consumidor deve observar é se a relação de consumo for dada através dar INTERNET. Então o consumidor deverá certifique-se da idoneidade da loja verificando se a mesma possui endereço físico e algum canal de relacionamento, como Chat ou 0800, também é relevante acessar o histórico de reclamações junto ao Procon e no site www.consumidor.gov.com.br, averiguando assim se a loja qual o consumidor escolheu para adquirir o produto vem respeitando os direitos estabelecido pelo CDC. Imprima as páginas com a oferta do produto, encartes promocionais, mais as suas características e informações sobre a garantia. E preste atenção ao prazo de entrega.

Outro ponto muito questionado são as OFERTAS com PREÇOS muito fora da REALIDADE, ou seja, são preços praticados muito abaixo da média do que realmente custam. Desconfie! Preços muito baratos podem ser indício de golpe. Existem muitos sites que oferecem produtos a um preço realmente atrativo, somente para atrair os consumidores desavisados e assim praticarem crimes que afetam diretamente a relação de consumo. A FUNDAÇÃO PROCON SP oferta uma relação de mais 500 sites no qual o consumidor não dever visitar e nem estabelecer alguma relação de consumo.

Direito do consumidor

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Conforme com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto apresente defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado.

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Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, na embalagem ou por declaração verbal do vendedor - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor deve registrar reclamação no Procon de sua cidade ou entrar com ação em um Juizado Especial Cível.

Por Alysson Reis Especialista em Direito do Consumidor.

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CONSUMIDORHá 10 anos ---Verdade, boa Materia precisamos conhecer mais dos nossos direitos e ficarmos esperto com a publicidade enganosa.
euHá 10 anos ---Tudo pela metade do dobro isso é para enganar trouxa
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