
A exigência da habilitação chegou à cinquentinha: de acordo com a Resolução 572, de 16 de dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran – passa a exigir, a partir de 29 de fevereiro do ano em curso, documento de habilitação para os ciclomotores, desse modo, quem for flagrado na condução das famosas cinquentinhas sem cumprir a exigência, sofrerá as mesmas consequências dos condutores inabilitados.
A resolução, publicada em dezembro último, determina, ainda, como deve ser o curso de formação para se obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC): o aluno terá que frequentar 20 horas de aulas teóricas e 10 horas de aulas práticas, com uma avaliação teórica contendo 15 questões e aproveitamento mínimo para aprovação de 60%.
Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.
Também publicada na mesma data da Resolução 572, por sua vez, a Resolução 571, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.
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