
A partir do próximo mês, as organizações de sociedade civil, como as ONGs e entidades filantrópicas, deverão seguir uma série de requisitos impostos pela Lei Federal 13.019/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A determinação mexe com o repasse de recursos feitos pela Prefeitura de Linhares e algumas entidades poderão ficar sem receber verba do município.
Para explicar melhor a situação, a assessora jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social de Linhares, Monique de Oliveira Mendonça, ocupou a tribuna da Câmara dos Vereadores na sessão da última segunda-feira (29). Apesar das mudanças, Monique garantiu que os contratos em vigor com o município serão cumpridos até o final da atual vigência. “Entendemos que será necessária uma série de mudanças por parte das entidades, mas o município vai cumprir os contratos que já estão em vigor até o final. Além disso, já oferecemos capacitação às entidades e orientamos a todos sobre a adequação às novas normas. A adequação é obrigatória e todos terão que se adaptar”, explicou Monique.
O que diz a lei federal
Segundo a lei federal, para poder celebrar as parcerias previstas, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por estatutos e deverão apresentar prova da propriedade ou posse legítima do imóvel; certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado; cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF.
Também será exigida cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil e regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela administração pública celebrante, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
De acordo com a vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Linhares, Geovana Pádua Gobbo Marinot, o município possui hoje 16 entidades cadastradas, sendo que destas, dez recebem verba da Prefeitura de Linhares. Se lei 13.019/2014 entrasse em vigor hoje, apenas uma entidade estaria adequada às novas exigências feitas pelo Governo Federal. “Desde o ano passado estamos nos reunindo com as entidades e informando o que elas precisam fazer para se adequarem à lei. No próximo dia 28, a nova legislação entrará em vigor e muitas delas ficarão sem ter como receber verba municipal. Mas é preciso ficar claro que esta é uma determinação do Governo Federal, que exige um controle muito rigoroso da documento que deve ser apresentada pelas entidades. Hoje, apenas uma se enquadra dentro dos moldes exigidos pela lei 13.019”, explicou Geovana.
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