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Financiamento de veículos: revisão é possível e pode gerar dano moral

Decisões de última instância confirmam o direito do consumidor em receber valores de revisão, com danos morais. Confira:

24/06/2015 às 14h21
Por: Redação
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Financiamento de veículos: revisão é possível e pode gerar dano moral

Economizar para comprar carro de passeio, caminhão ou moto à vista, não é para todos e, desse modo, as pessoas partem para o financiamento, aqueles que geram um grosso carnê com dezenas de folhas equivalentes às mensalidades. Se você tem carro, caminhão ou moto financiado você pode ser indenizado, sabia? Confira:
Em decisões de última instância dos Juizados Especiais, tem se confirmado repetidamente o direito dos consumidores que buscam a revisão de financiamento de veículos em receber seu dinheiro de volta, em dobro e corrigido com juros e correção monetária. Tais decisões já se repetem há mais de dois anos com o mesmo entendimento. “A grande novidade é que as decisões atuais reconhecem também a indenização pelos danos morais, sob o fundamento de que ao descobrir que pagou por valores ilegais, o consumidor sofre por ter sido enganado e ludibriado pelas instituições financeiras”, diz o advogado Miguel Sabaini.
O esclarecimento de Miguel Sabaini, especialista nesse tipo de ação, diz: “Os valores ilegais existentes no contrato vão desde a mais conhecida TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), até as mais diversas cobranças como “Seguro de Transporte de Documentos”, sendo a mais gravosa a tarifa chamada de “Serviços de Terceiros”, onde a financeira inclui um grande valor sem qualquer tipo de justificativa, simplesmente definindo quanto irá lucrar a mais naquele tipo de contrato. Em carros pequenos, tal valor comumente, gira em torno de dois a três mil reais, sendo que em caminhões este valor pode ultrapassar oito mil reais”, cita o advogado.
Miguel Sabaini complementa: “Considerando que as decisões judiciais têm ressarcido em dobro tais valores e com a aplicação de juros e correção monetária, somada ainda com a indenização moral aplicada atualmente no patamar de três até oito mil reais; tal ação trata-se de um importante direito do consumidor que muitas vezes não vem sendo exercido.”
Cada contrato de financiamento tem as suas particularidades, sendo necessária para a análise apenas da Cópia do Contrato, que pode ser solicitada pelo titular no 0800 ou no site da financeira.
A título de exemplo, Miguel, citou: em um contrato de financiamento de 60 parcelas com juros mensais de 2,00%, que tenha R$1 mil de tarifas indevidas, no entendimento atual da Justiça, será pago ao consumidor o valor de R$3.452,40 referente às tarifas, somando-se ainda a indenização referente aos danos morais. Abaixo, algumas questões recorrentes sobre o tema:
Se comecei a pagar o financiamento agora, posso entrar com a ação?
Pode-se entrar com a ação judicial independentemente do estágio em que se encontra o pagamento das parcelas. Mesmo que o contrato esteja na primeira parcela, até 10 anos depois de finalizado o contrato; ou até mesmo, caso existam parcelas em atraso, o seu direito à revisão não é interferido pela situação do contrato.
Posso entrar com a ação sem advogado?
Sim, no caso do valor da ação não ultrapassar os 20 Salários Mínimos. Contudo, recomenda-se a consulta com um profissional de confiança, pois a permissão da lei é para ingressar com a ação, porém, caso haja interesse em recorrer, é necessária a intervenção do advogado. Sendo que o entendimento em grau de recurso tem se mostrado mais favorável do que em primeira sentença, considera-se indispensável nesse processo a interposição de recurso, com a presença de advogado.
Qual o prazo que tenho para entrar com a ação?
Desde o início do contrato de financiamento, sendo que ainda existe o direito de adentrar com a ação até 10 (dez) anos após a finalização do contrato, conforme entendimento do STJ mais benéfico ao consumidor, pois o entendimento anterior reconhecia apenas 03 (três) anos para a prescrição do direito.
Do que preciso para entrar com a ação?
O único documento que se exige é a Cópia do Contrato (“Segunda Via do Contrato”), que pode ser solicitada pelos sites das financeiras ou pelo próprio 0800 de atendimento. Esse contrato normalmente é enviado por correio ou email, em 24 ou 48 horas.
Seguem 0800 e sites das principais financeiras (que também pode ser encontrado na capa do carnê de pagamento):
BV Financeira 0800-701-8600 ou: https://clientes.bvfinanceira.com.br/acesso/clientes/index.jsp
Banco Itaú 0800-729-0234 ou: www.itau.com.br/creditos-financiamentos/veiculos/cliente/
Bradesco/Finasa: 0800 722 4433 ou: www.bradescofinanciamentos.com.br
Aymore/Santander: 0800 722 9090 ou: www.santanderfinanciamentos.com.br/
Miguel Sabaini é Advogado registrado na OAB-ES sob o nº. 18.956.

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Fabio PereiraHá 11 anos ---O contrato faz lei entre as partes. Tudo que você esta pagando com certeza esta expresso naquele contrato que você assina na hora de pegar o carro, mas quase ninguém lê . Depois que a banana entra não adianta chorar. Se você entra com uma dessas ações revisionais, pode ter certeza que não vai conseguir comprar nem uma bicicleta financiada depois.
Pagador de ImpostosHá 11 anos ---Cada um que conviva com sua própria consciência. Particurlamente prefiro viver com o fruto do meu trabalho. Esse pensamento de que o banco é mau que a todo momento que assaltar as pessoas é uma grande falácia. Visto que as instituições financeiras têm o papel de fomentar o desenvolvimento da economia por meio de financiamentos. Cito como exemplo os créditos rurais e microcréditos a juros muito baixos, fundamentalmente necessários para o pequeno produtor e para o comércio. Utilidade pública? O te
achei no google e fui bem atendidaHá 11 anos ---gente coloquei o nome dele no google e apareceu o site e telefone, marquei um horario e fui muito bem atendida pelo mesmo
MarciaHá 11 anos ---Onde posso encontrar esse advogado? Se possível endereço e telefone.
DeirHá 11 anos ---Claudia me passa o nome com quem vc entrou com a ação. Fiz um financiamento com a BV no ano de 2009.
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