
Economizar para comprar carro de passeio, caminhão ou moto à vista, não é para todos e, desse modo, as pessoas partem para o financiamento, aqueles que geram um grosso carnê com dezenas de folhas equivalentes às mensalidades. Se você tem carro, caminhão ou moto financiado você pode ser indenizado, sabia? Confira:
Em decisões de última instância dos Juizados Especiais, tem se confirmado repetidamente o direito dos consumidores que buscam a revisão de financiamento de veículos em receber seu dinheiro de volta, em dobro e corrigido com juros e correção monetária. Tais decisões já se repetem há mais de dois anos com o mesmo entendimento. “A grande novidade é que as decisões atuais reconhecem também a indenização pelos danos morais, sob o fundamento de que ao descobrir que pagou por valores ilegais, o consumidor sofre por ter sido enganado e ludibriado pelas instituições financeiras”, diz o advogado Miguel Sabaini.
O esclarecimento de Miguel Sabaini, especialista nesse tipo de ação, diz: “Os valores ilegais existentes no contrato vão desde a mais conhecida TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), até as mais diversas cobranças como “Seguro de Transporte de Documentos”, sendo a mais gravosa a tarifa chamada de “Serviços de Terceiros”, onde a financeira inclui um grande valor sem qualquer tipo de justificativa, simplesmente definindo quanto irá lucrar a mais naquele tipo de contrato. Em carros pequenos, tal valor comumente, gira em torno de dois a três mil reais, sendo que em caminhões este valor pode ultrapassar oito mil reais”, cita o advogado.
Miguel Sabaini complementa: “Considerando que as decisões judiciais têm ressarcido em dobro tais valores e com a aplicação de juros e correção monetária, somada ainda com a indenização moral aplicada atualmente no patamar de três até oito mil reais; tal ação trata-se de um importante direito do consumidor que muitas vezes não vem sendo exercido.”
Cada contrato de financiamento tem as suas particularidades, sendo necessária para a análise apenas da Cópia do Contrato, que pode ser solicitada pelo titular no 0800 ou no site da financeira.
A título de exemplo, Miguel, citou: em um contrato de financiamento de 60 parcelas com juros mensais de 2,00%, que tenha R$1 mil de tarifas indevidas, no entendimento atual da Justiça, será pago ao consumidor o valor de R$3.452,40 referente às tarifas, somando-se ainda a indenização referente aos danos morais. Abaixo, algumas questões recorrentes sobre o tema:
Se comecei a pagar o financiamento agora, posso entrar com a ação?
Pode-se entrar com a ação judicial independentemente do estágio em que se encontra o pagamento das parcelas. Mesmo que o contrato esteja na primeira parcela, até 10 anos depois de finalizado o contrato; ou até mesmo, caso existam parcelas em atraso, o seu direito à revisão não é interferido pela situação do contrato.
Posso entrar com a ação sem advogado?
Sim, no caso do valor da ação não ultrapassar os 20 Salários Mínimos. Contudo, recomenda-se a consulta com um profissional de confiança, pois a permissão da lei é para ingressar com a ação, porém, caso haja interesse em recorrer, é necessária a intervenção do advogado. Sendo que o entendimento em grau de recurso tem se mostrado mais favorável do que em primeira sentença, considera-se indispensável nesse processo a interposição de recurso, com a presença de advogado.
Qual o prazo que tenho para entrar com a ação?
Desde o início do contrato de financiamento, sendo que ainda existe o direito de adentrar com a ação até 10 (dez) anos após a finalização do contrato, conforme entendimento do STJ mais benéfico ao consumidor, pois o entendimento anterior reconhecia apenas 03 (três) anos para a prescrição do direito.
Do que preciso para entrar com a ação?
O único documento que se exige é a Cópia do Contrato (“Segunda Via do Contrato”), que pode ser solicitada pelos sites das financeiras ou pelo próprio 0800 de atendimento. Esse contrato normalmente é enviado por correio ou email, em 24 ou 48 horas.
Seguem 0800 e sites das principais financeiras (que também pode ser encontrado na capa do carnê de pagamento):
BV Financeira 0800-701-8600 ou: https://clientes.bvfinanceira.com.br/acesso/clientes/index.jsp
Banco Itaú 0800-729-0234 ou: www.itau.com.br/creditos-financiamentos/veiculos/cliente/
Bradesco/Finasa: 0800 722 4433 ou: www.bradescofinanciamentos.com.br
Aymore/Santander: 0800 722 9090 ou: www.santanderfinanciamentos.com.br/
Miguel Sabaini é Advogado registrado na OAB-ES sob o nº. 18.956.
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