
Uma disputa pelo território do tráfico de drogas no bairro Central Carapina, Serra, Grande Vitória, acabou em homicídio em Sooretama, Norte do Espírito Santo, e incluiu na denúncia do Ministério Público quatro acusados na participação do crime. Dois deles, Anderson Batista Ramos e Alan Espini Corre, o Alemão, foram julgados no Fórum de Linhares na terça-feira (27). Vejamos:
O homicídio ocorrido em dezembro de 2008, vitimou Luciano de Souza Ribeiro. Durante os trabalhos no Tribunal do Júri da Comarca de Linhares, este absolveu Anderson. Com o veredicto, o juiz Tiago Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares, revogou a prisão preventiva do réu e determinou a expedição de alvará de soltura. Já Alan Espini Corre, o Alemão, foi condenado a 25 anos e 6 meses de reclusão.
Na defesa de Anderson, o advogado Lucas Nóbrega Cabral ocupou a tribuna por mais de uma hora e pediu a absolvição por negativa de autoria ou insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras.
Mais de quatro anos preso sem condenação – Somados os dois períodos de prisão preventiva decretados no processo, Anderson passou mais de quatro anos preso sem nunca ter sido condenado. A primeira prisão, conforme apuramos, foi em 7 de novembro de 2014 até dezembro de 2017, quando a própria Justiça revogou a preventiva por considerar que os acusados estavam presos havia mais de três anos sem que houvesse sequer data prevista para o julgamento.
No fim de junho de 2025, Anderson voltou a ser preso preventivamente no mesmo processo e assim permaneceu por quase um ano e quatro meses, até esta terça-feira, quando o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição.
O julgamento – O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, sustentou a condenação dos dois réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na defesa de Anderson, o criminalista Lucas Nóbrega Cabral obteve êxito ao pedir a absolvição por negativa de autoria ou insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. O Ministério Público não foi à réplica; e, por maioria, os jurados decidiram absolver o acusado, e a sentença foi fundamentada no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Cadeião – O outro réu, Alan Espini Correa de Barros, foi defendido pelo advogado Eloilsom Caetano Sabadine, e foi condenado a 25 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados reconheceram as duas qualificadoras, e o crime foi enquadrado como hediondo.
A pedido do Ministério Público, o juiz determinou a execução imediata da pena. A defesa de Alan recorreu ainda em Plenário, e a apelação foi recebida pelo magistrado. A sessão começou às 9h e terminou às 15h. As decisões ainda podem ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O crime – Segundo o Ministério Público, Luciano de Souza Ribeiro foi morto a tiros na noite de 29 de dezembro de 2008, na Rua Cobi, Bairro Salvador, em Sooretama. Ele havia fugido para Sooretama a fim de escapar da morte, na Serra. A vítima foi assassinada quando entrou no quintal da casa onde passou a residir. Clique aqui para comentar, veja a emoção do réu absolvido quando o Juiz Tiago Camata lê a Sentença. Aproveite e siga o @euviemlinhares.

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