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Acusado de homicídio em Sooretama chora diante da sentença de absolvição em júri no Fórum de Linhares

Réu, que estava preso há mais de quatro anos, se emocionou ao ouvir a sentença. Outro acusado foi condenado.

29/10/2026 às 08h04
Por: Redação
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Acusado de homicídio em Sooretama chora diante da sentença de absolvição em júri no Fórum de Linhares

Uma disputa pelo território do tráfico de drogas no bairro Central Carapina, Serra, Grande Vitória, acabou em homicídio em Sooretama, Norte do Espírito Santo, e incluiu na denúncia do Ministério Público quatro acusados na participação do crime. Dois deles, Anderson Batista Ramos e Alan Espini Corre, o Alemão, foram julgados no Fórum de Linhares na terça-feira (27). Vejamos:

O homicídio ocorrido em dezembro de 2008, vitimou Luciano de Souza Ribeiro. Durante os trabalhos no Tribunal do Júri da Comarca de Linhares, este absolveu Anderson. Com o veredicto, o juiz Tiago Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares, revogou a prisão preventiva do réu e determinou a expedição de alvará de soltura. Já Alan Espini Corre, o Alemão, foi condenado a 25 anos e 6 meses de reclusão.

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Na defesa de Anderson, o advogado Lucas Nóbrega Cabral ocupou a tribuna por mais de uma hora e pediu a absolvição por negativa de autoria ou insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras.

Mais de quatro anos preso sem condenação – Somados os dois períodos de prisão preventiva decretados no processo, Anderson passou mais de quatro anos preso sem nunca ter sido condenado. A primeira prisão, conforme apuramos, foi em 7 de novembro de 2014 até dezembro de 2017, quando a própria Justiça revogou a preventiva por considerar que os acusados estavam presos havia mais de três anos sem que houvesse sequer data prevista para o julgamento.

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No fim de junho de 2025, Anderson voltou a ser preso preventivamente no mesmo processo e assim permaneceu por quase um ano e quatro meses, até esta terça-feira, quando o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição.

O julgamento – O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, sustentou a condenação dos dois réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na defesa de Anderson, o criminalista Lucas Nóbrega Cabral obteve êxito ao pedir a absolvição por negativa de autoria ou insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras. O Ministério Público não foi à réplica; e, por maioria, os jurados decidiram absolver o acusado, e a sentença foi fundamentada no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

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Cadeião – O outro réu, Alan Espini Correa de Barros, foi defendido pelo advogado Eloilsom Caetano Sabadine, e foi condenado a 25 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados reconheceram as duas qualificadoras, e o crime foi enquadrado como hediondo.

A pedido do Ministério Público, o juiz determinou a execução imediata da pena. A defesa de Alan recorreu ainda em Plenário, e a apelação foi recebida pelo magistrado. A sessão começou às 9h e terminou às 15h. As decisões ainda podem ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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O crime – Segundo o Ministério Público, Luciano de Souza Ribeiro foi morto a tiros na noite de 29 de dezembro de 2008, na Rua Cobi, Bairro Salvador, em Sooretama. Ele havia fugido para Sooretama a fim de escapar da morte, na Serra. A vítima foi assassinada quando entrou no quintal da casa onde passou a residir. Clique aqui para comentar, veja a emoção do réu absolvido quando o Juiz Tiago Camata lê a Sentença.  Aproveite e siga o @euviemlinhares.

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