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‘Gato’ na irrigação e no secador de café: Boa Esperança e Pinheiros

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, desde 30 de abril deste ano, a situação dos responsáveis se complica.

02/07/2026 às 22h37
Por: Redação
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‘Gato’ na irrigação e no secador de café: Boa Esperança e Pinheiros

Operações realizadas pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, em conjunto com a Polícia Civil, identificaram o crime de furto de energia em Boa Esperança e Pinheiros, no Norte do Estado. As ações ocorreram em propriedades rurais e flagraram uma ligação clandestina utilizada para abastecer um sistema de irrigação de lavoura e uma fraude em medidor que alimentava motores do sistema de pilagem e secagem de café.

Em Boa Esperança, a fiscalização foi realizada na localidade de Palmeirinha, em uma propriedade rural. As equipes identificaram uma ligação clandestina que abastecia uma bomba de irrigação de 10 cv sem o devido registro de consumo. A fraude foi desfeita pelos técnicos da EDP, e a instalação foi regularizada, permanecendo ligada com a energia passando corretamente pelo sistema de medição.

Já em Pinheiros, a ação ocorreu na área rural do município, onde foi identificada uma fraude no medidor de energia que abastecia diversos motores utilizados no sistema de pilagem e secagem de café de uma fazenda, além dos secadores da propriedade.

Durante a fiscalização, os técnicos substituíram o medidor e regularizaram a instalação. O proprietário foi conduzido à Delegacia Regional de Nova Venécia. Será instaurado o competente inquérito policial para apurar a fraude no medidor. 

As operações contaram com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória e de peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica.

Nova legislação
 
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, desde 30 de abril deste ano, houve um endurecimento das punições relacionadas ao furto de energia elétrica. A pena do furto simples passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão.

A alteração na legislação prevê a pena máxima de seis anos de prisão, o que impede a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos em flagrante. Nestas situações, o autuado permanece à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia, quando o Poder Judiciário fará a análise do caso.

Além da responsabilização criminal, os envolvidos também podem ser obrigados a ressarcir os valores referentes à energia consumida e não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além dos custos administrativos e operacionais decorrentes da regularização da ocorrência.Fonte: EDP.

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