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Antes do Tribunal do Júri: entenda o caminho do processo até o julgamento

O Júri não começa no dia da sessão. Antes disso, há uma etapa conduzida pelo Poder Judiciário.

21/06/2026 às 06h37
Por: Redação
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Antes do Tribunal do Júri: entenda o caminho do processo até o julgamento

O Júri não começa no dia da sessão. Antes disso, há uma etapa conduzida pelo Poder Judiciário, com participação do Ministério Público, da defesa e, quando necessário, de outros órgãos envolvidos na apuração dos fatos.

É nesse percurso que os Promotores de Justiça analisam as provas, apresentam a acusação quando há elementos para isso, participam da produção das provas em juízo e se manifestam sobre o encaminhamento, ou não, do caso ao Tribunal do Júri.

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Investigação - Tudo começa com a investigação. Na maior parte dos casos, a polícia apura o que aconteceu, coleta provas, ouve testemunhas, realiza diligências e busca identificar a autoria do crime. Também podem ser produzidos laudos periciais e outros elementos que ajudem a esclarecer os fatos.

Ao final da investigação, o inquérito policial é encaminhado ao Ministério Público, que analisa o material reunido e verifica se há necessidade de novas diligências ou se já existem elementos suficientes para apresentar uma acusação formal à Justiça, chamada de denúncia.

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Denúncia - Nos casos de competência do Tribunal do Júri, a denúncia do Ministério Público envolve crimes dolosos contra a vida, ou seja, em que há suspeita de que a pessoa investigada tenha agido com intenção de matar ou assumido o risco de causar a morte. É o caso, por exemplo, do homicídio, do feminicídio, do infanticídio e das tentativas desses crimes.

Se o Promotor de Justiça entender que há base mínima para a acusação, oferece a denúncia à Justiça. A partir daí, o caso passa a tramitar como ação penal.

Defesa - Depois que a denúncia é recebida pelo juiz, o acusado é chamado oficialmente ao processo para apresentar sua defesa por escrito.

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Nessa fase, a defesa pode contestar a acusação, apresentar documentos e indicar testemunhas. Esse momento garante que o acusado tenha conhecimento da acusação e possa se defender desde o início da ação penal.

Provas - Em seguida, começa a fase de produção de provas perante o juiz. O processo passa a contar com provas produzidas dentro da ação penal, com participação da acusação e da defesa.

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Podem ser ouvidas testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa. A vítima, quando possível, também pode ser ouvida. Peritos podem prestar esclarecimentos, documentos podem ser analisados e o acusado é interrogado.

O Promotor de Justiça atua para analisar e apresentar os elementos que sustentam a acusação, sempre com base nas provas reunidas no processo. O objetivo, nesse momento, ainda não é decidir se o acusado é culpado ou inocente, mas verificar se há elementos suficientes para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Por fim, Ministério Público e defesa apresentam suas alegações finais.

Decisão - Concluída essa primeira fase, o juiz decide qual caminho o processo seguirá. Se entender que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação, o juiz pronuncia o acusado. Isso significa que o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.

A pronúncia não significa condenação. Ela indica que existem elementos mínimos para que os jurados, representantes da sociedade, analisem o caso em plenário.

O juiz também pode decidir que o caso não deve seguir ao Júri, por falta de provas suficientes, por entender que o acusado não deve responder criminalmente pelo fato, ou porque o crime apurado não é de competência do Tribunal do Júri. Dessa decisão cabe recurso da parte inconformada.

Assim, nem todo caso denunciado pelo Ministério Público chega automaticamente ao Tribunal do Júri. Antes disso, há uma etapa de controle judicial para verificar se existem elementos mínimos para o julgamento popular.

Saiba mais: quais decisões o juiz pode tomar antes do Júri

  • Pronúncia: ocorre quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. Nesse caso, o acusado vai a julgamento pelo Tribunal do Júri;
  • Impronúncia: acontece quando não há provas suficientes, naquele momento, para levar o acusado ao Júri. O processo é encerrado, mas pode ser retomado se surgirem novas provas;
  • Absolvição sumária: ocorre quando as provas demonstram claramente que o acusado não deve responder criminalmente pelo fato, como quando fica provado que o fato não existiu, que ele não foi o autor ou que houve legítima defesa;
  • Desclassificação: acontece quando o juiz entende que o crime apurado não é doloso contra a vida. Nesse caso, o processo deixa de seguir para o Tribunal do Júri e passa ao juízo competente.

 

Preparação - Quando a decisão de pronúncia se torna definitiva, os autos são encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. Começa então a preparação da sessão. Ministério Público e defesa indicam as testemunhas que pretendem ouvir em plenário, podem apresentar documentos e requerer diligências. O juiz analisa os pedidos, organiza a pauta, define a data do julgamento e providencia a convocação dos jurados.

Depois dessa preparação, a fase seguinte é a realização do Tribunal do Júri, etapa já explicada.

Em todas essas fases, o MPES atua para que os crimes dolosos contra a vida sejam apurados com responsabilidade, técnica e respeito às garantias legais. A atuação dos Promotores de Justiça busca assegurar que os casos levados ao Tribunal do Júri passem por uma análise cuidadosa das provas, com proteção aos direitos das vítimas, respeito ao direito de defesa e compromisso permanente com a valorização da vida. Fonte: MP ES.

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