
O inquilino de uma residência de médio porte localizada no bairro Jose Rodrigues Maciel, em Linhares, Norte do Espírito Santo, foi conduzido até à 16ª Delegacia Regional após uma Operação realizadas pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, em conjunto com a Polícia Civil, identificar o crime de furtos de energia no imóvel.
De acordo com a EDP, a ação ocorreu na terça-feira (16), e ficou constada que uma fraude interna no medidor de energia mascarava o consumo real do imóvel, cuja conta de luz apresentava valores muito abaixo do esperado para as características da residência, que possui três aparelhos de ar-condicionado e uma carga elétrica incompatível com o consumo faturado.
O medidor foi substituído e a instalação regularizada. A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória e de peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica.
Nova legislação – Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, desde 30 de abril deste ano, houve um endurecimento das punições relacionadas ao furto de energia elétrica. A pena do furto simples passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão.
A alteração na legislação prevê a pena máxima de seis anos de prisão, o que impede a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos em flagrante. Nestas situações, o autuado permanece à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia, quando o Poder Judiciário fará a análise do caso.
Além da responsabilização criminal, os envolvidos também podem ser obrigados a ressarcir os valores referentes à energia consumida e não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além dos custos administrativos e operacionais decorrentes da regularização da ocorrência. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.

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