Um indivíduo identificado como Lúcio Rocha Sader, foi preso em Linhares, Norte do Espírito Santo, por policiais militares da a 1ª Cia, no Bairro Araçá, nesta manhã de terça-feira (15). Foi na Rua Monsenhor Pedrinha, por cumprimento de mandado de prisão. Apuramos que esse mandado é condenatório e transitado em julgado, sendo expedido pela 2ª Vara de Rio das Ostras (RJ), com validade até 10 de abril de 2038. O crime é roubo (art.157).
Cita o relatório que militares receberam informações dando conta de que o indivíduo estaria trabalhando em uma loja no bairro citado acima, e foi mantido contato com o Serviço de Inteligência que confirmou tudo, sendo então o mandado cumprido após checagem da equipe.
Segundo o mandado, o indivíduo é conhecido como Rottweiler, e a pena citada no documento soma 13 ano, cinco meses e 37 dias de prisão em regime fechado.
Nada de ilícito foi encontrado com o abordado, sendo comunicado ao mesmo a existente do mandado de prisão. O homem foi conduzido para a 16ª Delegacia Regional de Linhares, e a defesa dele – ADVOGADO – tem espaço aberto para envio de nota: 27 99808-4347 (WhatsApp). Confira a atualização abaixo:
Uma nota em papel timbrado, em nome de Eder Oliveira, foi enviada para a nossa Redação na noite desta terça-feira (15), pedindo a “imediata retirada da matéria” do ar. Explicamos que temos um Boletim Unificado da Polícia Militar, um Mandado de Prisão e a foto do alvo desse mandado com fundo da Polícia Civil, e que nenhum advogado até hoje nos enviou nota com tal exigência, até porque é a justiça que define retirada "imediata"; explicamos também que seguimos o protocolo de atualização, com retirada de noticia do ar apenas se a justiça assim determinar. Contudo, vamos expor o que a nota recebida diz sobre a versão da defesa do citado:
“A informação contida na referida publicação não condiz com a realidade dos fatos. Ressaltamos que há um processo em andamento, cujo deslinde ocorrerá em breve, oportunidade em que o Sr. LUCIO ROCHA SADER poderá elucidar fatos e esclarecer eventuais equívocos relacionados à acusação”. Em seguida a nota cita “existência de investigação sob sigilo”, definindo a nossa divulgação de “indevida”.
Consultamos nosso jurídico, e confirmamos que, de acordo com consulta no sistema, o processo não está em segredo de justiça, ou seja, qualquer pessoa no mundo pode acessar. O Mandado cumprido pela Polícia Militar é o de N° 0017877 84.2013.8.19.0068.01.0001-26 e o número do processo é o 0017877-84.2013.8.19.0068.
Como o mandado é condenatório, em nada a divulgação implicaria com “existência de investigação sob sigilo”. A nota ainda defende que a nossa divulgação é “tendenciosa”, quando apenas relatamos o que tem no Boletim da PM, e consideramos o teor do Mandado.
Por fim, a nota é concluída assim: “Cabe ainda frisar que o Sr. LUCIO ROCHA SADER reafirma seu compromisso com a verdade e com a sociedade, colaborando integralmente com as investigações e demais atos processuais que venham a ocorrer”.
E nós estamos com espaço aberto, caso a defesa queira enviar uma nova nota, sem querer nos censurar. Voltamos a expor nosso contato: 27 99808-4347 (WhatsApp).
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