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Direitos do trabalhador: conheça os benefícios previdenciários

E eles são mutos, mas o processo pode ser complexo e exigir orientação especializada.

07/03/2025 às 07h32
Por: Redação
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Direitos do trabalhador: conheça os benefícios previdenciários

Trabalhadores que sofreram acidentes podem ter direito a diversos benefícios previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece auxílios como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente, por exemplo. No entanto, o processo pode ser complexo e exigir orientação especializada. 

"Muitos segurados não sabem que podem ter direito a benefícios, mesmo que ainda consigam trabalhar após um acidente", explica Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline, reconhecida por sua dedicação em oferecer suporte eficiente e humanizado para vítimas de acidentes. 

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A cada ano, algumas regras da Previdência Social sofrem alterações, e este ano não será diferente. Entre as principais mudanças para acidentados, destacam-se: 

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  • Cálculo do benefício: antes da Reforma (2019), o valor era 100% da média dos salários de contribuição. Atualmente, é de 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). 
  • Inclusão de um fator adicional para trabalhadores incapacitados por doenças graves, visando reduzir as perdas financeiras. 
  • Carência de 12 contribuições: normalmente, essa exigência é aplicada, salvo algumas exceções.
  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo ou dentro do período de graça quando ocorrer a incapacidade. 
  • Comprovação da incapacidade: é necessário apresentar um laudo médico e passar por perícia do INSS para atestar a incapacidade total e irreversível para o trabalho. 
  • Revisões periódicas: a partir de 2025, as revisões serão ajustadas conforme a idade e a gravidade da condição. Segurados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício poderão ser isentos. 

Essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores acidentados que planejam solicitar benefícios previdenciários. 

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Aposentadoria por incapacidade permanente 

A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida ao trabalhador que, após perícia médica, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Para ter acesso ao benefício, é importante considerar: 

  • A necessidade de comprovação da incapacidade total e permanente; 
  • Os requisitos mínimos de contribuição ao INSS, que podem variar conforme o caso; 
  • A importância de um acompanhamento especializado para a preparação da documentação. 

Auxílio-acidente 

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O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que, após um acidente, fique com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Diferente da aposentadoria, ele pode ser acumulado com o salário, caso o trabalhador continue na ativa.  

"Muitas pessoas desconhecem o auxílio-acidente e acabam perdendo esse direito simplesmente por falta de informação", ressalta Caroline. 

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Como solicitar seus benefícios? 

O processo de solicitação pode ser demorado e burocrático, exigindo atenção a cada detalhe. Para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se que os segurados: 

  • Agendem uma perícia médica pelo site ou aplicativo "Meu INSS"; 
  • Reúnam laudos e exames médicos atualizados; 
  • Contem com apoio profissional para evitar erros no pedido; 
  • Fiquem atentos aos prazos para recorrer em caso de negativa. 

Com a complexidade das regras previdenciárias e as possíveis mudanças previstas para 2025 e os anos seguintes, contar com uma assessoria especializada pode fazer a diferença para evitar erros, agilizar processos e garantir que todos os direitos sejam respeitados. 

"Nosso compromisso é orientar os trabalhadores acidentados para que tenham acesso aos benefícios de forma rápida e sem complicações. Com um acompanhamento eficaz e próximo, é possível evitar prejuízos e garantir um futuro mais tranquilo e justo” conclui Caroline Alves. 

Por Nathalia Alcoba

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