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Obra embargada em Linhares: Justiça reintegra imóvel para compradora

... que desconhecia a real posse do meio lote vendido junto com a construção.

15/02/2025 às 10h58 Atualizada em 16/02/2025 às 13h19
Por: Redação
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Obra embargada em Linhares: Justiça reintegra imóvel para compradora

A defesa de uma idosa de 69 anos conseguiu liminar na justiça sobre uma obra edificada em meio lote na Rua Aristides Sampaio Calmon, quadra 3, Lagoa Park 2, em Linhares, Norte do Espírito Santo. A posse provisória afasta um indivíduo que vendeu por R$ 259.600,00 (duzentos e cinquenta e nove reais e seiscentos reais), o espaço com uma casa de dois quartos, sala, cozinha, banheiro, lavanderia, prontinha para morar. De acordo com a defesa da idosa, esta pagou pelo imóvel, sem saber que o espaço pertencia a outra pessoa.

“A minha cliente pagou R$ 250 mil no contrato de construção no meio lote, e ele (o indivíduo afastado) se comprometeu em entregar pronto (o imóvel). Depois ele pediu mais dinheiro, alegando questões habitacionais, como desmembramento (por ter sido meio lote), e recebeu mais R$ 9.600. Ele não entregava a obra, e  proibiu a minha cliente de visitar a obra. Depois nós descobrimos que ele não era o real proprietário. Tudo que a minha cliente tinha, investiu nesse imóvel”, disse o advogado Rones Bisinelli, que atua no caso juntamente com Everaldo Bispo.

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A obra foi embargada pela Prefeitura e pelo Crea, está cercada com tapumes, e na liminar o Juiz determinou que a mesma seja entregue do jeito que se encontra, semi acabada. Essa ação, considera a defesa, evita prejuízo que outra pessoa não passe pelo mesmo que a idosa está passando.

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A ação de reintegração de posse foi concedida no dia 11 desse mês de fevereiro de 20.25. E o indivíduo que efetuou a venda para a idosa, ainda segundo a defesa da mulher, terá de se abster de qualquer ato que impeça o exercício pleno da posse por parte da vítima. “Se o imóvel estiver ocupado por ele ou por terceiros a seu mando, será determinada a desocupação compulsória no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive remoção forçada, se necessário, com auxílio de força policial”, concluiu o advogado.

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Mas, e a dona do terreno?

Conforme o Eu Vi Em Linhares divulgou no dia 28 janeiro, uma engenheira da construção civil que procurou a nossa Redação afirmando ser a dona do lote, registrou Boletim na delegacia. E afirmou que o indivíduo iniciou uma obra em seu lote, sem sua autorização. "Fui surpreendida ao perceber que estavam construindo no meu terreno sem qualquer comunicação comigo. Quando fui verificar, descobri que outras pessoas também foram vítimas", relatou.

Procurada nesta manhã de sábado (15) quando estávamos na pauta, ela disse que não iria se manifestar, mas que seu objetivo é evitar a possibilidade de o construtor vender a casa para mais pessoas.

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Na ocasião em que manchetamos sobre o embargo da obra, o indivíduo responsável pela construção do imóvel, nos respondeu: “Não te devo satisfação. Tô aqui na casa da pessoa e estamos indo na delegacia”. Clique aqui para comentar a notícia e aproveite para seguir o @euviemlinhares. O espaço, contudo, continua aberto caso o responsável queira se manifestar com envio de nota: 27 99808-4347 (WhatsApp).

A recomendação é que qualquer pessoa interessada na compra de terrenos ou construções, verifique cuidadosamente a documentação do imóvel junto ao cartório e órgãos competentes antes de fechar qualquer negócio. Também é importante denunciar práticas suspeitas para evitar novos casos. As denúncias devem ser feitas na delegacia, no caso de Linhares, na Patrimonial da 16ª Regional, no bairro Três Barras.

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