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Justiça solta mulher que tentou sequestrar menino de 2 anos dentro de igreja em Linhares

Ela terá que seguir determinações impostas nas chamadas medidas cautelares.

15/01/2025 às 08h31 Atualizada em 15/01/2025 às 08h33
Por: Redação
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Justiça solta mulher que tentou sequestrar menino de 2 anos dentro de igreja em Linhares

Está em liberdade a mulher que havia sido presa em flagrante após se apossar de um menino de 2 anos, durante um culto noturno no domingo (12), numa igreja evangélica localizada no Centro de Linhares, Norte do Espírito Santo. O plantão do Eu Vi em Linhares conversou com o pai do menino, durante os procedimentos da ocorrência na 16ª Delegacia Regional, para onde a mulher foi levada após ter sido conduzida pela Polícia Militar, e a pauta repercutiu.

A mulher, que tem 34 anos, permaneceu presa até a audiência de custódia nesta terça-feira (14), e a decisão da juíza Daniela de Vasconcelos Agapito, destaca medidas cautelares a serem cumpridas para que a investigada não precise voltar para atrás das grades:

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Ela não poderá sair da Comarca onde reside sem que haja autorização judicial; terá que comparecer a todos os atos do processo com endereço atualizado; está proibida de frequentar bares, boates e locais similares; terá que comparecer à Justiça em até cinco dias úteis com apresentação de documentos pessoais; e tem ainda o compromisso de aderir a qualquer tratamento médico necessário.

Diante da ação da defesa de apresentar documentos que apontam a possível inimputabilidade da suspeita, a juíza decidiu deixar o pedido de instauração de procedimento de insanidade mental sob responsabilidade do juízo natural do caso.

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“A prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção, somente devendo ser mantida ou decretada quando evidente a sua necessidade ou imprescindibilidade, eis que a regra é a de que o indiciado tem o direito de se defender em liberdade”, considera a juíza na decisão.

A magistrada também considerou que a investigada não possui registros criminais em seu desfavor e que estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva. Além disso, a liberdade da autuada “não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando as condições pessoais da autuada”, determinou a decisão que não estipulou nenhuma fiança à investigada. Clique aqui para comentar esta notícia e seguir o @euviemlinhares.

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