
Com intuito de auxiliar os consumidores que vão às compras neste período de Natal, o Procon de Linhares, órgão vinculado à secretaria municipal de Segurança Pública, preparou uma lista de dicas para ajudar na escolha da loja e das condições de compra e não errar no presente.
Pesquise preços - A internet pode ser uma boa amiga na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso. Mas só o preço não diz nada, é preciso atrelar o custo à qualidade do produto.
Evite compras de última hora - Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega
Compare os valores à vista e a prazo - Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e a prazo, além da taxa de juros, o valor de cada parcela e o número de prestações.
Pense bem antes de parcelar - O valor reduzido das parcelas em relação ao preço à vista pode passar uma sensação de ótimo negócio para quem financia no cartão ou no boleto. Porém, é preciso lembrar que, no longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas.
Exija o preço mais baixo em caso de diferença - Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor, inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja.
Veja a política de trocas da loja física - As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra.
Exija a nota fiscal para exercer seus direitos - Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.
Veja se o brinquedo é compatível com a criança - Os brinquedos são alguns dos presentes mais comuns no Natal. Na hora da compra, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. A loja deve manter uma amostra de cada brinquedo para que o consumidor possa examinar e testar antes de levar para casa.
Atente-se aos produtos em promoção - Produtos vendidos nestas condições podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Compras na internet - A atenção deve ser redobrada quando a compra é realizada por meio de plataformas digitais, em redes sociais ou sites eletrônicos. Os consumidores devem estar atentos à autenticidade desses sites. Isso porque é comum que páginas falsas sejam criadas nessa época para atrair consumidores, estabelecendo ou ofertando promoções desproporcionais, fora do preço médio de mercado.
Atente-se ao direito do arrependimento - Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e não precisa justificar o motivo da troca. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.
Veja se o site é confiável - Confira o endereço eletrônico da loja online e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado também na barra de endereço indica segurança
Conheça o fornecedor do produto - Além dos cuidados com quem vende, o consumidor deve se atentar também a quem produz. Busque informações sobre o fornecedor, como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site. Guarde as mensagens relativas à oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento.
Defeitos ou vícios , Troque em até 30 dias - O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.
Troque em até 90 dias - Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.
Peça o dinheiro de volta - Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago.
Faça as mesmas exigências para produtos importados - Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
Garanta as mesmas condições para itens em promoção - As lojas precisam garantir a produtos em promoção as mesmas condições para devolução e ressarcimento que são obrigadas a oferecer para qualquer outro item. Não é porque o preço baixou que as exigências do Código de Defesa do Consumidor também foram reduzidas.
Compras a prazo - Não aceite limite mínimo. Ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor limite mínimo. Pesquise as taxas de juros, pois, como os juros não são tabelados, devem-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia sobre o montante de juros que vai pagar na operação.
Saiba tudo que você precisa pagar - As lojas e financeiras são obrigadas a informar preço à vista da compra, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento.
Denúncias - O Diretor do Procon Linhares Geraldo Benedito Roza, ressalta que, “em caso de irregularidades, os consumidores denunciam qualquer problema encontrado ou suspeita de fraude, para a promoção de um ambiente de consumo mais justo e seguro, garantindo um Natal tranquilo e satisfatório para todos”.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone (27) 3199 1360 ou pessoalmente na sede do Procon Linhares, na Avenida Augusto Calmon, 1117 – Centro – Linhares ES, no antigo prédio da Câmara Municipal, no horário das 8 às 15 horas, de segunda a sexta-feira. É necessário que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a denúncia.
Fonte: PML
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