Uma liminar foi concedida em 3 horas e poucos minutos pela 4ª Vara Cível da Capital do Espírito Santo, garantindo a reintegração de um candidato que havia sido excluído do concurso da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) na fase de inspeção médica. A petição foi registrada às 12:12 horas, e a decisão favorável foi protocolada 15:18 horas do mesmo dia. O advogado Nero Walker, responsável pela defesa, argumentou que a eliminação do candidato era arbitrária, já que a condição é corrigível.
A juíza Sayonara Couto Bittencourt acatou o pedido da defesa, destacando que a decisão administrativa carecia de proporcionalidade, visto que há a possibilidade de o candidato exercer plenamente as funções do cargo. A fundamentação da juíza também citou jurisprudências que consideram inadequada a exclusão de candidatos com condições médicas corrigíveis. Clique aqui para comentar esta notícia e seguir o Eu Vi Em Linhares no Instagram.
Esse não foi o único sucesso recente de Nero Walker. O advogado também conquistou uma liminar que permitiu a inscrição de candidatos militares que haviam sido excluídos de um concurso por excesso de idade, argumentando com base na Lei Federal nº 14.751/2023. Segundo Walker, atuar diretamente em instâncias superiores oferece maior segurança jurídica, evitando reviravoltas que podem ocorrer em juízos de piso.
Estaremos observando e noticiando os próximos movimentos.
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