Uma pena fixada em 8 anos, 10 meses e 8 dias de reclusão. Este é o resultado do primeiro Júri da Pauta de setembro no Fórum de Linhares. Os trabalhos presididos pelo Juiz Tiago Camata começaram às 12h e foram concluídos pouco antes das 18h, precisamente às 17h50, e no destaque estava um relacionamento extraconjugal, cuja pessoa traída foi o réu.
A condenação por parte dos jurados e que resultou na somatória dos quesitos para a composição da pena, conta ainda com o regime, inicialmente fechado. O réu foi condenado pelo crime de homicídio privilegiado, na forma tentada (art. 121, §§1º e 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), e diante do reconhecimento do homicídio privilegiado, o Juiz Presidente fixou a pena acima citada. E agora vamos aos detalhes do crime:
De acordo com a denúncia, J.C.P.P., a vítima, aparece numa foto com a então esposa do réu, no quarto do filho do homem julgado, e essa foto chegou ao réu que teria agido, ainda conforme a denúncia, motivado por “relevante valor moral”.
A tentativa de homicídio foi praticada com arma de fogo, nos primeiros minutos da madrugada do dia 4 de novembro de 2009, perto de um lixão, no bairro Interlagos. O réu, que contou com a defesa dos criminalistas Brayan Scarpat Neves, Janilda de Souza Moreira Leandro e Jamilly Scarpat Neves, tinha 28 anos. Pelas circunstâncias da situação, ele, a vítima e a mulher que o traiu não terão os nomes divulgados.
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