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Condenado a mais de 23 anos por homicídio não fica sequer 24 horas na cadeia em Linhares

... E foi homicídio qualificado. A prisão foi revogada nesta quinta, 27. O júri, conforme manchetamos, aconteceu ontem, 26.

27/06/2024 às 21h31
Por: Redação
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Condenado a mais de 23 anos por homicídio não fica sequer 24 horas na cadeia em Linhares

Não durou sequer 24 horas a permanência do réu Laurindo Pereira de Moura, 51 anos, o Lau, no CDRL, em Bebedouro, após ter sido julgado e condenado pelos jurados nesta quarta-feira (26), no Fórum de Linhares, quando respondeu por um homicídio qualificado praticado em Sooretama. A defesa, representada pelo criminalista Júnior Mendonça entrou com pedido de habeas corpus e teve a liminar deferida em favor do seu cliente. O documento é assinado pelo Desembargador Ubiratan Almeida Azevedo, que determinou a expedição do Alvará de Soltura. Agora o réu aguarda em liberdade o recurso interposto pela defesa.

Ao deferir o pedido da defesa, e revogar a ordem de prisão preventiva de Lau, o Desembargador citou que ela foi decretada nos autos da ação penal nº 0009603-04.2006.8.08.0030. O réu, entre outras determinações, deverá permanecer em casa no período noturno, das 20h às 6h, e nos finais de semana e feriados.

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O crime – Conforme divulgamos nesta quarta-feira (27) ao manchetarmos sobre o júri, o crime aconteceu na Rua Cristo Rei, bairro Sayonara, no dia 5 de novembro de 2005, e a vítima, Ademir Rosa Silva, foi morta a tiros. A motivação, conforme consta nos autos, foram desavenças comerciais.

O julgamento aconteceu das 12h às 18h26, e foi presidido pelo Juiz Tiago Camata. O réu, após a decisão dos jurados que o condenaram pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal), ouviu do magistrado a pena fixa definitiva de 23 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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Ele, que respondia ao processo em liberdade, teve a prisão decretada em Plenário e não poderia recorrer em liberdade. O mandado de prisão foi cumprido imediatamente pela Polícia Militar. Contudo, menos de 24 horas após essa determinação, o desembargador revogou a ordem de prisão preventiva.

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