E voltou ao debate no Júri Popular desta quinta-feira (13), um dos crimes mais bárbaros registrados em 2018 em Linhares, Norte do Espírito Santo: Um homem que foi queimado vivo por um casal, após uma conversa que começou no interior e se estendeu para fora de um bar. O julgamento foi desmembrado e assim como o homem julgado anteriormente, a ré, julgada nesta quinta, foi condenada pelos jurados. Leia abaixo:
Elielza Silva de Jesus, 46 anos, enfrentou a justiça das 09h30 às 15h52, pela morte de Deivison Pereira Viana, e foi defendida pelo advogado Robledo Mota Pelição. Na acusação, o Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, e quem presidiu o júri foi o Juiz Tiago Camata. Teve detalhe importante relativo à defesa, que detalharemos logo após os dados da sentença e do crime. Vejamos:
A sentença – Os jurados condenaram a ré pela prática do crime de homicídio qualificado consumado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal), e o magistrado fixou a pena definitiva em 29 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A prisão foi mantida e Elielza não poderá recorrer em liberdade. Abaixo os detalhes do crime:
O crime – A vítima foi queimada viva, após o réu, Ediney Vilas Boa Gerônimo, o Pato Rouco ou Baiano, atualmente com 64 anos (já julgado e condenado), atribuir a Deivison Pereira Viana a autoria do furto de uma motoserra, durante uma discussão dentro de um bar, na localidade de Bananal do Sul, interior do Município.
Segundo alegou a acusação, a ré aplicou pancadas contra a vítima, utilizando um taco de sinuca, enquanto Ediney concretizou o incêndio no corpo da vítima usando gasolina. Depois de socorrido com vida, a vítima teria agonizando durante 10 dias em um hospital na Grande Vitória, até que veio a óbito.
Voltando à discussão, até que foi apaziguada por duas pessoas, mas o réu, conforme consta na denúncia, chamou a vítima para fora do bar, e com a ajuda de Elielza, jogou a gasolina na vítima. O fato aconteceu nos primeiros minutos da madrugada de 28 de janeiro de 2018.
A defesa persistente – O advogado Robledo Mota Pelição, que defendeu a ré Elielza Silva de Jesus da acusação pela prática de crime de homicídio triplamente qualificado, deu verdadeira aula de direito penal, quando se fala na persistência.
Pelição sustentou a culpa da ré tão somente no crime de lesão corporal, que inclusive foi aquilo que confessou em plenário. O advogado fundamentou, ainda, o reconhecimento da participação de menor importância no crime, afinal, conforme entendeu a defesa, a conduta da ré teria sido tão somente de ter atingido a vítima com um taco de sinuca.
Mas não teve jeito: a ré foi condenada pelos jurados, vai aguardar o julgamento do recurso, ainda sob a tutela do Estado, ou seja, presa.
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