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Homicídio por dívida de dr0ga em Linhares: João Poca é condenado à revelia e pega mais de 20 anos.

Defesa conseguiu convencer os jurados quanto à qualificação, ou a pena teria sido bemmm maior. Réu não compareceu. 181 nele.

13/06/2024 às 05h39
Por: Redação
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Homicídio por dívida de dr0ga em Linhares: João Poca é condenado à revelia e pega mais de 20 anos.

O ano era 2003, e o crime foi um homicídio. A conta para quem matou chegou em 2024, precisamente no julgamento que aconteceu nesta quarta-feira (12) no Fórum de Linhares, mas ele não se preocupou em comparecer ao salão do Tribunal do Júri onde foi condenado à revelia. Essa foto em destaque é de 2008, contudo, ligue agora para o 181 se você lembrar da fisionomia do réu e souber onde ele está. Quem é ele? Renildo Rodrigues de Oliveira, o João Poca, atualmente com 44 anos. Vamos detalhar a sentença e relembrar o crime? Agora:

A vítima foi Marcelo de Jesus Magnago, e a morte dele, por disparo de arma de fogo, foi debatida das 12h às 17h30, tendo o Juiz Tiago Camata atuado na presidência do júri, os criminalistas Leandro Victor Paulo Miguel e João Vítor Gomes Corrêa na defesa, e o Promotor de Justiça Marcelo Victor Amorim Gomes de Melo na acusação.

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Foi lembrado que o crime aconteceu no dia 4 de novembro de 2003, na Avenida Beira Rio, que margeia o Rio Pequeno e fica no Centro de Linhares, e que na ocasião a vítima foi atingida por um disparo de revólver na cabeça, por motivo de dívida contraída em decorrência de droga.

Resultado: os jurados condenaram João Poca pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 29, §1º, ambos do Código Penal). Mas a defesa conseguiu convencê-los quanto à exclusão da qualificadora do motivo torpe, e os jurados reconheceram a tese da defesa referente a causa de diminuição de pena da participação de menor importância. Com isso, o Juiz Presidente fixou a pena definitiva em 21 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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O réu possui mandado de prisão em aberto, não compareceu ao Júri, teve a prisão mantida e não poderá recorrer em liberdade. 181 nele.

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