
Preso por condenação por homicídio consumado, agora tem mais um cadeião para o réu Daniel da Silva Almeida, conhecido como Danielzinho ou Daniel Cara de Cachorro. Falamos do julgamento realizado nesta segunda-feira (27), no Fórum de Linhares, quando foi esmiuçado uma tentativa de homicídio, cuja autoria é atribuída a Daniel. Detalhes:
O julgamento começou às 13h e terminou às 19h20; foi presidido pelo Juiz Tiago Camata e contou com a atuação do Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano na acusação, enquanto na defesa atuaram os criminalistas Leandro Victor Paulo Miguel e Marcilene Lopes do Nascimento. Por fim, os jurados condenaram o réu pelo crime de homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2°, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).
O magistrado fixou a pena definitiva em 19 anos e 10 meses de reclusão, quase pena máxima prevista para o crime, que é de 20 anos. O regime inicial é o fechado. Daniel teve a prisão decretada em Plenário e não poderá recorrer em liberdade. Vamos aos detalhes do crime:
No ônibus – O cenário da tentativa de homicídio foi um ônibus do transporte coletivo de Linhares, na linha da região de Rio Quartel, interior do Município, e aconteceu por volta das 17h de 25 de agosto de 2014, na altura do km 161 da BR-101.
A vítima estava trabalhando como cobrador, e o réu, segundo os autos, se passou por passageiros, entrou no coletivo e depois sacou um revólver calibre 38, efetuando três disparos em direção da vítima.
Dois atingiram o cobrador, que foi socorrido e sobreviveu. E, ainda de acordo com os autos, o motivo do crime foi vingança: O réu queria vingar a morte de um primo.
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