Uma tentativa de homicídio em que a vítima ficou com as vísceras expostas devido a um golpe de faca, foi desclassificada pelos jurados, que consideram o delito como lesão corporal, no decorrer dos trabalhos do júri popular que aconteceu nesta segunda-feira (06) no Fórum Desembargador Mendes Wanderley. O crime, que vitimou um homem, aconteceu no interior de Linhares, Norte do Espírito Santo, e quem convenceu os jurados foram os criminalistas Deo Moraes Dias e Tatiana Carvalhinho Mota. Vamos aos detalhes:
Foi um julgamento rápido, que consumiu três horas após ter iniciado às 9h. Quem presidiu foi o Juiz Tiago Camata, na 1ª Vara Criminal; e a acusação ficou à cargo do Promotor de Justiça Adriani Ozório Nascimento. No banco dos réus, Adenilson Maciel, o qual, após a condenação pela prática do crime de lesão corporal grave (art. 129, §1º, incisos I e II, do Código Penal), ouviu a Sentença com a pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto. Abaixo, relembre o crime:
Discussão - De acordo com a denúncia, o réu e a vítima trabalhavam juntos, e tudo se deu no Chapadão do XV, interior de Linhares, após uma discussão devido o réu ter dito que havia se relacionado amorosamente com a ex da vítima. Primeiro, o réu arremessou, ainda segundo a denúncia, um objeto contra a cabeça da vítima, e depois desferiu um golpe de faca. A vítima correu e conseguiu socorro.
Os advogados Deo Moraes Dias e Tatiana Carvalhinho Mota (Foto acima), conforme citado acima, convenceram os jurados que o delito foi lesão corporal, e não tentativa de homicídio.