
Os jurados inocentaram o réu Alair da Silva Pereira, 46 anos, após a atuação da advogada Jaqueline Cazoti dos Santos, que enfrentou a acusação do Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, no júri que esmiuçou o assassinato do vigilante Geraldo Rubens Gonçalves Pinheiro, em 2017, no Norte do Espírito Santo, precisamente em Sooretama. Os trabalhos foram concluídos no início da noite desta quinta-feira (07), no Tribunal do Júri do Fórum de Linhares.
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Esta é a primeira absolvição da atual Pauta, e os trabalhos presididos pelo Juiz de Direito Tiago Camata, começaram às 9h e terminaram às 18h25. O réu estava presente, e ouviu a seguinte sentença: “Absolvido quanto ao crime de homicídio qualificado consumado (art. 121, §2°, incisos II, III e IV, do Código Penal), em face da vítima Geraldo Rubens Gonçalves Pinheiro.
A defesa alegou "Negativa de autoria", sustentando que não foi o réu o autor do crime, que as provas não demonstram que o réu foi o autor, o que foi aceito pelos jurados.
O crime – O homicídio aconteceu, de acordo com a denúncia, no dia 06 de setembro de 2017, por volta das 21h05, no meio da mata, da Reserva de Sooretama. A arma usada foi arma branca, e a vítima estava na condução de um quadriciclo, realizando o trajeto de rotina, quando foi surpreendido pelo autor do crime.
O corpo de Geraldo foi encontrado no dia seguinte, e apresentava golpes elo corpo, incluindo o pescoço. A motivação seria passional.
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