
Foi indeferido, através do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o habeas corpus, com pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Vanessa da Silva Ribeiro Buffon. Ela é apontada como autora do atropelamento e morte do marido, Rodrigo Bernabé Buffon, 46 anos, em novembro de 2020, na região do bairro Movelar/São José. Vanessa foi presa na audiência de instrução, presidida pelo juiz de direito Tiago Camata, na 1ª Vara Criminal de Linhares. O magistrado determinou que o mandado de prisão fosse cumprido ali mesmo, e a defesa pediu a suspensão, mas o Tribunal de Justiça negou, e a mulher continua presa.
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Antes de negritar “indefiro o pedido de liminar”, a decisão do desembargador destaca itens, e entre eles diz nos autos há informações de que a mulher, colocada em liberdade, “tentou interferir na formação das provas, quando procurou a testemunha (por motivos óbvios, não citaremos nome) e solicitou que a mesma relatasse versão diversa da narrada na exordial”.
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A liminar teria como efeito prático a imediata colocação de Vanessa em liberdade, “o que esvaziaria por completo o mérito da impetração, subtraindo do órgão colegiado sua competência natural”, cita a decisão.
O que acontece agora? Após a chamada oitiva de duas testemunhas as quais nós não sabemos se de defesa ou acusação, em seguida acontece o interrogatório; depois, vêm as alegações finais, e só então a decisão se a ré vai ou não enfrentar júri popular.
A defesa da citada tem espaço aberto caso queira se manifestar: 27 99808-4347.
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