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Novidade na Operação Antídoto: Desembargador mantém prisão preventiva de Nato

A prisão preventiva foi decretada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares, Tiago Camata, e a defesa do réu pediu a revogação no Tribunal de Justiça.

25/07/2022 às 21h13 Atualizada em 25/07/2022 às 21h23
Por: Redação
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Novidade na Operação Antídoto: Desembargador mantém prisão preventiva de Nato

O Desembargador Pedro Valls Feu Rosa manteve a decisão do Juiz Tiago Camata, titular da 1ª Vara Criminal de Linhares, que decretou a prisão preventiva de Renato Santos Silva, o Nato, incluso da Operação Antídoto, cujo processo tramitava na Vara desde 2014 e que, sentenciado, condenou nove réus, entre eles o Nato, que “pegou” 17 anos de reclusão, e teve a prisão preventiva decretada na referida Sentença.

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Ao se manifestar sobre o Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Nato condenado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, à pena citada acima, com regime inicial de cumprimento sendo fechado, o Desembargador indeferiu e explanou assim:

“Pois bem. Ao me debruçar sobre os autos, verifico que de fato, uma vez revogada a prisão preventiva antes decretada, o paciente voltou a praticar crimes. Em consulta ao Sistema E-JUD e INFOPEN, pude constatar que o paciente ostenta duas condenações (Processos nº 0008995-59.2013.8.08.0030 e 0012255- 13.2014.8.08.0030)”.

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E o Desembargador prosseguiu: “Assim, entendo que a prisão preventiva do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em especial diante do risco de reiteração delitiva”.

“Portanto, em análise detida da inicial, verifico não existir qualquer embasamento para fundamentar a concessão da medida liminar. Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar”.

Renato Santos Silva, o Nato, ficou preso de 25 de setembro de 2014 a 17 de abril de 2018 (03 anos, 06 meses e 23 dias), e ainda possui 14 anos, 01 mês e 07 dias de pena a cumprir. Como ele é procurado, denúncias devem ser feitas no 181.

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Ainda na Sentença sobre a Operação Antídoto, o magistrado, além de decretar a prisão preventiva de Nato, manteve a prisão de Eduardo Braga da Silva, o Dudu,  condenado por crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, majorados pelo emprego de arma de fogo, tráfico interestadual e envolvimento de adolescente, à pena definitiva de 30 em regime inicial fechado.

Dudu teve a prisão decretada em 14 de outubro de 2014, foi preso em 17 de outubro de 2019, e permanece preso.

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Nota: A defesa dos citados (advogado) tem espaço aberto caso queira se manifestar: 27 99808-4347.

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