
ATENÇÃO: TEM ATUALIZAÇÃO URGENTE NO FINAL DO TEXTO - Temos mais detalhes da Operação Antídoto. É que repercutiu a informação de que, após anos tramitando na 1ª Vara Criminal das Comarca de Linhares, veio a sentença para um total de nove réus, entre eles, duas mulheres. Conforme já informamos, os novos rumos que começaram há aproximadamente seis meses na 1ª Vara Criminal de Linhares, têm deixado algumas pessoas de cabelos em pé. A Sentença relativa ao processo envolvendo a “Operação Antídoto”, por exemplo, tramitava na Vara desde 2014 e conta, atualmente, com seis volumes. O resultado são nove réus condenados, e as penas chegam a 30 anos de reclusão. Mas, quanto cada condenado (a) ainda precisa cumprir de pena?
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Alguns da lista, estão presos, mas outros ainda têm muito tempo de cadeia para cumprir e, abaixo, conforme informações da 1ª Vara Criminal, você confere a situação de cada um:
I – Réu EDUARDO BRAGA DA SILVA, vulgo “DUDU”, foi condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos IV, V e VI, e no art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV, V e VI, todos da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico, majorados pelo emprego de arma de fogo, tráfico interestadual e envolvimento de adolescente), à pena definitiva de 30 (trinta) anos de reclusão e 3.200 (três mil e duzentos) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Prisão decretada em 14/10/2014 – foi preso em 17/10/2019 (permanece preso)
II – Réu RAFAEL PEROBA PIÃO, vulgo “FAEL”, condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, e no art. 35, caput, c/c art. 40, inciso IV, todos da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico, majorados pelo emprego de arma de fogo), à pena definitiva de 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 2.207 (dois mil, duzentos e sete) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou preso de 14/10/2016 a 17/04/2018 (01 ano, 06 meses e 04 dias). Ainda possui 17 anos, 08 meses e 26 dias de pena a cumprir.
III – Réu RENATO SANTOS SILVA, vulgo “NATO”, condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), à pena definitiva de 17 (dezessete) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 2.033 (dois mil e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou preso de 25/09/2014 a 17/04/2018 (03 anos, 06 meses e 23 dias). Ainda possui 14 anos, 01 mês e 07 dias de pena a cumprir.
IV – Ré RENATA PEREIRA COSWOSCK, condenada pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), à pena definitiva de 19 (dezenove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 2.213 (dois mil, duzentos e treze) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou presa de 19/02/2015 a 17/04/2018 (03 anos, 01 mês e 29 dias). Ainda possui 16 anos, 02 (dois) meses e 01 dia de pena a cumprir.
V – Ré GLEICE DOS SANTOS SOUZA, condenada pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), à pena definitiva de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.950 (mil, novecentos e cinquenta) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou presa de 08/04/2015 a 08/05/2015 (01 mês e 01 dia). Ainda possui 16 anos, 04 meses e 29 dias de pena a cumprir.
VI – Réu LUCIANO PEREIRA AMORIM, vulgo “CACUNDA” ou “PELINHO”, condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), à pena definitiva de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 2.033 (dois mil e trinta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou preso de 09/03/2015 a 17/04/2018 (03 anos, 01 mês e 09 dias). Ainda possui 07 anos, 08 meses e 21 dias de pena a cumprir.
VII – Réu VANDEILTON GONÇALVES, vulgo “GUGU”, condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), à pena definitiva de 21 (vinte e um) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 2.290 (dois mil, duzentos e noventa) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou preso de 14/10/2014 a 18/04/2018 (03 anos, 06 meses e 05 dias). Ainda possui 17 anos, 08 meses e 19 dias de pena a cumprir.
VIII – Réu VALDEMIR SANTOS DE ANDRADE, vulgo “COROA” ou “CEQUIM”, condenado pela prática dos crimes tipificados no art. 35, caput, da Lei n° 11.343/06, e no art. 14 da Lei n° 10.826/03 (associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo), à pena definitiva de 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 989 (novecentos e oitenta e nove) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou preso de 24/05/2015 a 18/04/2018 (02 anos, 10 meses e 25 dias). Ainda possui 05 anos, 09 meses e 25 dias de pena a cumprir.
IX – Réu RENÊ COSTA DE JESUS, condenado pela prática do crime tipificado no art. 35, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei n° 11.343/06 (associação para o tráfico, majorada pelo envolvimento de adolescente), à pena definitiva em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 926 (novecentos e vinte e seis) dias-multa, em regime inicial fechado.
Qual a atual situação? Ficou preso de 14/10/2014 a 17/04/2018 (03 anos, 06 meses e 04 dias). Ainda possui 02 anos, 08 meses e 16 dias de pena a cumprir.
Repetimos: a defesa (advogado) dos citados tem espaço aberto caso queira se manifestar. As notas podem ser enviadas para nosso WhatsApp 27 99808-4347. Atualização abaixo:
URGENTE – Após a divulgação, a nossa Redação recebeu ofensas e graves ameaças, uma delas, inclusive, a pessoa pergunta “quer ver mais crime?”. E, a nossa resposta foi que o espaço está aberto para a defesa de cada um dos citados, sugerindo que digitem e nos enviem através do WhatsApp 27, 99808-4347, mas, a resposta foram mais ofensas e ameaças. Informamos que encaminhamos tudo para a Polícia Civil, e demais autoridades.
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