
Um mandado de prisão datado de 27 de julho deste ano de 2021, e que tem dois indivíduos como alvos, traz de volta às manchetes policiais um crime que repercutiu no Estado do Espírito Santo: A morte do ativista político Jonas da Silva Soprani, de 48 anos. Jonas, que era bastante conhecido por conta de vídeos que divulgava nas redes sociais, focados em diversas denúncias, foi baleado na noite de 23 de junho último, no BNH. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu horas depois no Hospital Rio Doce.
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Um dos alvos, o vereador Waldeir de Freitas Lopes, foi preso pela Polícia Civil, no Centro de Belo Horizonte, onde estava em um hotel. A prisão, de acordo com o delegado Fabrício Lucindo Lima, chefe da Delegacia Regional de Linhares, aconteceu no final da manhã desta quinta-feira (29). “Policiais Civis de Linhares vão busca-lo e devem chegar amanhã (30). Ele será ouvido sobre o homicídio, e depois encaminhado para um presídio”, disse o delegado.
O vereador participava do curso "Gestão das Organizações Públicas nos Municípios”, divulgado para acontecer no período de 27 a 30 de julho. Outros três vereadores também saíram de Linhares com o mesmo objetivo; e no Portal da Transparência consta que a diária de cada um é de R$2.660,00.
Teor do Mandado de Prisão: “O (a) Dr(a) Juiz(a), que assina o presente mandado de prisão, da Vara e Comarca que constam na presente ordem, manda a qualquer oficial de justiça de sua jurisdição ou qualquer autoridade policial competente e seus agentes, a quem for apresentado, que PRENDA e RECOLHA a qualquer unidade prisional, à ordem e disposição deste juízo, a pessoa indicada e qualificada na presente ordem.”
E o teor consta ainda: “Síntese da Decisão: Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal e no art. 1º, incisos I e III, alínea “a”, da Lei nº 7.960/89, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA dos representados WALDEIR DE FREITAS LOPES e (O segundo indivíduo ainda não foi localizado). Expeçam-se os competentes mandados de prisão, que terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. Levando em consideração o teor da Resolução nº 137/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os mandados de prisão expedido em desfavor dos representados terão validade até a data de 27 de julho de 2041. Ao término do prazo, os representados deverão ser postos em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.”
O documento, até a noite desta quinta-feira (28), estava ao alcance de qualquer pessoa, mas o processo tramita em Segredo de Justiça. No último dia 20 a Polícia Civil prendeu os irmãos gêmeos Cosme e Damião Damasceno, e apreendeu o veículo usado no crime. Os trabalhos da Polícia Civil prosseguem, e denúncias devem ser feitas no 181. A defesa do citado tem espaço aberto caso queira se manifestar: 27 99808-4347.
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