
O fechamento do comércio considerado não essencial, causa alvoroço em Linhares. Após sair pelas ruas, e impedir o acesso de veículos na rodovia BR-101, na cabeceira da Ponte Joaquim Calmon, um grupo de comerciantes se aglomerou em frente à Prefeitura de Linhares nesta manhã de quinta-feira (18), quando teve início a quarentena de 14 dias decretada pelo Governo do Espírito Santo como enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Eles alegam não saber o que fazer para arcarem com as contas, pois, sem vender durante esses dias, não têm receita. E essa parte do protesto contra a medida drástica para combater a Covid-19, cujos doentes lotam os leitos dos hospitais no Espírito Santo, contou com um fato que chamou a atenção:
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Uma emissora de televisão foi “expulsa” pelos comerciantes que gritaram “fora, fora, fora” (mesmo sem citarmos nome, a parte tem espaço aberto caso queira se manifestar: 27 99808-4347). “Não vamos dar entrevista para quem só quer mostrar notícias que deixam a nossa dor, a nossa preocupação com vidas, para segundo plano. Se eu disser tudo aqui, você não irá divulgar, então, fica só com isso que falei, tá bom?”, explicou um comerciante.
Nós recebemos a informação dando conta de que o chefe do Executivo local falaria sobre o assunto, provavelmente em uma emissora de televisão local, ao meio-dia, e enviamos demanda para a assessoria de imprensa, pedindo se procede.
Estamos aguardando retorno. Quando pedimos uma resposta à Prefeitura de Linhares, no dia anterior, se o Município seguirá à risca a determinação do Governo do Estado, a resposta foi: “O Município de Linhares avalia o Decreto do Governo do Estado instituindo as Medidas Restritivas do Risco Extremo para o Enfrentamento da Covid-19, divulgadas nesta terça-feira (16/3). Ao longo do dia, a Prefeitura de Linhares realizará uma série de reuniões e, em seguida, se manifestará oficialmente.”
São classificadas como atividades essenciais:
1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 - Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 - Atividade, de pesca no mar; e
24 - Atividade, de locação de veículos. Confira abaixo o momento em que os manifestantes gritaram "fora, fora, fora" em frente à Prefeitura de Linhares, "expulsando" do local uma emissora de TV:
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