
A manhã de quinta-feira (18), primeiro dos 14 dias de quarentena decretados pelo governador Renato Casagrande no Espírito Santo, foi marcada por portas fechadas, mas não por todos os estabelecimentos tidos como essenciais. E um grupo de comerciantes radicalizou: Eles pegaram a Bandeira do Brasil e foram para a cabeça da Ponte Joaquim Calmon, no Centro de Linhares, e vetaram o acesso de veículos.
A ponte é um dos principais acessos do Estado na Rodovia BR-101. A Polícia Rodoviária Federal logo chegou para tentar acordo de liberação das pistas. "Se as portas forem fechadas como determinaram, eu sei que quase todas, incluindo as do meu comércio, não reabrirão. E aí vem a cadeia da queda da sobrevivência: Eu decreto falência, os meus cinco funcionários perdem os seus empregos e o dono do imóvel perde o inquilino. Isso é caso de vida ou morte, mas da economia, da sobrevivência. Vamos fiscalizar pra ver se todo mundo usa máscara, higieniza as mãos e não se aglomere, mas, fechar tudo, não!", exclama um comerciante que estava a caminho do local para se juntar ao grupo.
Os manifestantes querem uma medida vinda do prefeito Guerino Zanon, que até a postagem desta informação ainda não havia se pronunciado sobre o assunto. Nós recebemos a informação dando conta de que o chefe do Executivo local falaria sobre o assunto, provavelmente em uma emissora de televisão local, ao meio-dia, e enviamos demanda para a assessoria de imprensa, pedindo se procede.
Estamos aguardando retorno. Quando pedimos uma resposta à Prefeitura de Linhares, no dia anterior, se o Município seguirá à risca a determinação do Governo do Estado, a resposta foi: “O Município de Linhares avalia o Decreto do Governo do Estado instituindo as Medidas Restritivas do Risco Extremo para o Enfrentamento da Covid-19, divulgadas nesta terça-feira (16/3). Ao longo do dia, a Prefeitura de Linhares realizará uma série de reuniões e, em seguida, se manifestará oficialmente.”
São classificadas como atividades essenciais:
1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 - Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 - Atividade, de pesca no mar; e
24 - Atividade, de locação de veículos. Confira abaixo o momento em que o protesto teve início na BR-101, em Linhares:
Mín. 17° Máx. 26°