
Uma nova divulgação feita pela Prefeitura de Linhares sobre o funcionamento do comércio com relação à vigência do novo Mapa de Gestão de Risco que classifica o município como Risco Alto na pandemia do novo coronavírus, já é chamada de “Decreto Ioiô” pelos leitores. Confira abaixo o e-mail com o release recebido às 12h45 desta segunda-feira (28):
"O comércio de Linhares funcionará em horário normal com o novo Mapa de Gestão de Risco que classifica o município como Risco Alto, das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, até às 13 horas. O horário está alinhado à Portaria 251-R, do Governo do Estado, que determina que os Estabelecimentos Comerciais funcionem de segunda a sexta-feira até às 20h e, aos sábados, até às 16h.
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A Prefeitura de Linhares reforça a importância do uso de máscara para se dirigir aos estabelecimentos comerciais e evitar aglomerações como forma preventiva da Covid-19. Conforme o Mapa de Gestão de Risco, a classificação considera o coeficiente de casos confirmados por 100 mil habitantes, número de óbitos nos últimos 14 dias, testes a cada mil habitantes e a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis.
Linhares seguirá todas as medidas recomendadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo e previstas nas Portarias Nº 226-R e Nº 251-R, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), válidas até o dia 3 de janeiro de 2021, quando é divulgado o novo mapa de classificação do Estado. Confira as medidas:
Estabelecimentos comerciais: Poderão funcionar de segunda a sexta, limitado ao horário até às 18 horas. Aos sábados, o comércio poderá ficar aberto até às 13h, no município. Essas regras não valem para estabelecimentos como farmácias, padarias, supermercados, borracharias, distribuidoras de água e de gás de cozinha e comércio atacadista, que são considerados serviços essenciais e não tem o funcionamento afetado;
Restaurantes: Podem abrir de segunda a sexta-feira, até às 20 horas. Aos sábados até às 16 horas e trabalhar por delivery sem definição de horário. Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos, podem funcionar sem limite horário;
Bares: Funcionamento suspenso;
Distribuidoras de bebidas e Lojas de conveniência: Proibição do consumo presencial;
Agências bancárias: deverão ter o atendimento presencial restrito;
Procon: deverá ter o atendimento presencial restrito;
Escolas: Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino do Estado, da rede pública e privada, com exceção dos cursos livres;
Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos / eventos sociais como casamentos e aniversários: Deverão ser suspensos;
Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. Só ficam permitidas as atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto. Deve ser mantido espaçamento mínimo de 4 metros entre aparelhos/usuários e há limites de lotação de acordo com o tamanho do estabelecimento;
Shoppings, galerias e centros comerciais: Poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 20h e aos sábados até às 16h. Drive Thru (pegue e pague) e delivery (entrega em casa) são permitidos. Estabelecimentos de profissionais de saúde e academias localizados em shoppings devem se enquadrar nas regras específicas desses setores;
Unidades de conservação ambiental e parques: Suspensa visitação;
Cinemas, teatros, circos e similares: Funcionamento suspenso, exceto na modalidade Drive-in."
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