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Construtora é condenada a pagar R$ 15 mil à gerente de banco

Construtora ainda pode recorrer

23/10/2013 às 15h14
Por: Redação
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Construtora é condenada a pagar R$ 15 mil à gerente de banco

Uma informação postada no espaço virtual da Mendes Advocacia, empresa com sede em Linhares, dá conta de que B.R.V., gerente de um banco no município irá receber R$ 15 mil referente a uma ação movida contra a Construtora Direcional Valparaiso LTDA. “A construtora tentou impor ao comprador o financiamento de um imóvel a seu banco parceiro, ele não aceitou e por isso a empresa dificultava a entrega dos documentos exigidos pela instituição financeira para concessão do empréstimo. A questão foi evidenciada quando comprovou-se que a mesma papelada havia sido entregue a todos os demais compradores que escolheram o banco parceiro da construtora”, disse o advogado Cleylton Mendes Passos ao ser procurado pelo Site Eu Vi em Linhares.

A construtora é a responsável pelo empreendimento Dream Park Residence, localizado na Serra, Grande Vitória, e as obras começaram no dia 21 de Agosto de 2009, sendo parte do pagamento financiado pelo empreendimento e a outra parte deveria ser financiada pelo comprador. “O autor ajuizou ação em razão de ter sido o único inquilino a não receber a documentação necessária para o financiamento de seu imóvel adquirido na planta”, completou o advogado.

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Nos autos, foi comprovado que a construtora criou embaraços para emissão da documentação pelo fato de o gerente de banco, que trabalha e mora em Linhares, ter optado em financiar seu imóvel em instituição bancária diferente da recomendada pelo empreendimento. Ele adquiriu o imóvel para investimento, com a intenção de alugá-lo.

De acordo com a publicação da Mendes Advocacia, “O juiz Wesley Sandro Campana dos Santos do Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, entendeu haver o abuso por parte da construtora, não só induzindo, mas retirando do autor seu direito a livre escolha.
Entendeu ainda que a conduta da empresa Ré causou constrangimentos ao cliente impossibilitando-o de adentrar em seu imóvel dentro do prazo previsto em contrato”.

A entrega dos apartamentos aconteceu em 2012, e mesmo sem poder usufruir, o gerente de banco pagou taxas de condomínio, que serão ressarcidas.

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O valor da indenização estipulado pelo magistrado é atualizado com juros e correção monetária desde a data da entrega do imóvel. A Construtora, contudo, pode recorrer.

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