
A Viação Joana Darc está convocando os motoristas e cobradores com contrato de trabalho suspenso e voltando para jornada normal de 44 horas semanais. A boa notícia é da direção da empresa.
A informação dá conta de que os demais colaboradores do setor com redução de 30% da jornada, que é a grande maioria, também voltarão à jornada normal. A operação é bastante complexa por envolver cerca de 300 pessoas.
O transporte público coletivo voltou a circular após as 21h em Linhares nesta sexta-feira (25), com a cidade de Linhares classificada como de Risco Baixo para a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), conforme o 23º Mapa de Gestão de Risco (Portaria SESA nº 187-R), divulgado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que definiu que o transporte público coletivo pode voltar a circular após as 21 horas no município.
O Decreto Municipal nº 905/2020 determina, contudo, que as empresas concessionárias e permissionárias devem respeitar as medidas voltadas à prevenção da disseminação da pandemia, garantindo condições mínimas operacionais e medidas de distanciamento controlado.
O transporte de passageiros em pé também é permitido, variando de acordo com o tipo de veículo, e limitado a 8 (oito) pessoas nos ônibus convencionais, desde que respeitado o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metro. Os veículos deverão ser sinalizados com a nova capacidade, delimitando o espaço do passageiro de pé.
As empresas também deverão adotar medidas sanitárias para reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus, promovendo a limpeza diária e frequente, com produtos saneantes, de todas as superfícies que são tocadas por usuários e operadores do serviço.
Ônibus com ar condicionado - Os veículos só poderão circular com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem a utilização do ar-condicionado. Os ônibus com ar-condicionado só poderão circular após a elaboração de protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb/ES).
Ainda, conforme o Decreto nº 905/2020, as medidas poderão ser alteradas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do Município.
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