Muitas nuvens
Linhares - ES
A placa da Prefeitura de Linhares informando que é proibido jogar lixo no local, não passa de um objeto despercebido para alguns moradores que fazem das calçadas e lotes baldios mini-lixões pelos bairros. No bairro Aviso, nesta semana, até a placa foi arrancada pelos moradores.
O problema é recorrente, e quem passou nesta semana pelas Ruas Mantenópolis, no bairro Novo Horizonte, Rio Grande do Norte, no bairro Aviso, além de um loteamento ilegal próximo ao bairro São José, percebeu o descarte irregular.
De acordo com o diretor do Departamento Municipal de Fiscalização da Prefeitura, Laurindo Charles, o Município realiza a coleta de entulho conforme o cronograma semestral, sendo que não é obrigação do Município recolher esse material descartado de forma irregular em calçadas e lotes baldios.
Com isto, o setor apela para que haja colaboração de todos, para respeitar a placa que informa que é proibido jogar lixo, e que faça o descarte no local certo e de acordo com o cronograma de recolhimento de cada bairro.
O morador que for pego jogando lixo nesses locais indevidamente será notificado para retirar o material imediatamente. Caso não retire, será lavrada uma multa no valor de R$ 259,50. Já o indivíduo que continuar persistindo no erro, será lavrada uma segunda multa por desobediência no valor de R$ 1.297,50.
Além de deixar a cidade suja, a prática pode causar inúmeros transtornos para a população. O acumulo de lixo pode propiciar a formação de criadouros de insetos, como o mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de doenças como a dengue, zika e chikungunya. E quando chove esses resíduos podem causar o entupimento de bueiros e das galerias de águas pluviais.
Orientações
- Disponibilize o entulho no dia anterior ao primeiro dia da coleta;
- O resíduo deve ser acomodado em vias públicas, sendo proibido o descarte em calçadas e lotes baldios;
- O não atendimento ao cronograma acarretará em multa, nos termos de obras e posturas do município;
- Os resíduos provenientes de construção de edificação, devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra. Conforme o disposto no artigo 33 da Lei complementar nº 2613/2006;
- Grandes volumes de entulho / inertes a destinação é de responsabilidade do gerador.
Denúncias
Quem ver alguém descartando lixo em calçadas e lotes baldios deve denunciar pelo telefone 3372 2120 do Departamento Municipal de Fiscalização, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
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