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Novo Decreto: Novas regras de funcionamento do comércio de Linhares

A partir desta segunda-feira (27) termina revezamento, mas expediente continua com horário reduzido.

26/07/2020 às 16h30 Atualizada em 26/07/2020 às 21h37
Por: Redação
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Novo Decreto: Novas regras de funcionamento do comércio de Linhares

O novo Mapa de Risco “Covid-19” do Governo do Estado divulgado na manhã deste sábado (25), no qual Linhares passou de risco alto para moderado, permite novos horários de funcionamento do comércio na cidade.

Com a vigência da nova matriz de classificação de risco, as Lojas podem abrir de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 16 horas, independente do tipo de produto a ser vendido. Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento (take away) e para entrega de produtos na modalidade delivery.

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Restaurantes e lanchonetes funcionarão de segunda a sexta, até as 18 horas, e aos sábados, até as 16 horas. O delivery é permitido fora desses horários, inclusive aos domingos.

A venda de bebida alcoólica é permitida em lojas de conveniência de segunda a sexta, das 12 às 18 horas. Bares com consumo presencial não podem funcionar.

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Medidas de segurança continuam

A secretaria municipal de saúde informa que os cuidados com higienização de mãos, não aglomeração, uso de máscaras e sair de casa somente se necessário continuam sendo imprescindíveis durante o período da pandemia. O momento não é de relaxar.

Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos municípios, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão observar e reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização; bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores; além de estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.

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O que muda

Com a vigência da nova matriz de classificação de risco do Governo do Estado do Espírito Santo passando de  “ALTO” para “MODERADO” para a Covid-19 a partir desta segunda-feira (27), a Prefeitura de Linhares, por meio do Decreto 764/2020 do dia 26 de julho de 2020,  apresenta as seguintes regras para o funcionamento de comércio e serviços no município, com base no anúncio do Governo do Estado e alinhada à Portaria 136-R da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa):

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1) Linhares  ingressa no risco moderado;

2) Comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira de 10h às 16h, (sem a regra de alternância de dias pares e ímpares), mantendo as regras de higiene e afastamento;

3) Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento (take away) e para entregas de produtos na modalidade delivery;

4) Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de segunda à sexta-feira (até as 18h) e aos sábados (até as 16h). O delivery é permitido fora desses horários, inclusive aos domingos;

5) Lojas de conveniência poderão vender bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h;

6) Consumo presencial em distribuidoras de bebidas continua proibido;

7) Bares ainda não podem abrir;

8) Academias com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados) não precisarão observar a limitação máxima de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento, observando o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020, bem como nas demais portarias a serem expedidas pela SESA, considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas;

9) O funcionamento de shopping centers será de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com funcionamento limitado das 12h às 18h para as lojas de alimentação e das 12h às 20h para as demais lojas, e observará o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020;

10) O funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único deste Decreto, dar-se-á em horário normal, de segunda à sábado. Fonte: PML.

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AtletaHá 6 anos ...Bar, pode. Conveniência, pode. Academia, só 5 por hora.
CiclistaHá 6 anos ...Enquanto uns seguem as normas. Outros estão nem ai. Pedalo todos os dias no bairro Três Barras. Percebo q tem um buteco lá sempre aglomerado. Vejo crianças e uns bêbados lá. Prefeitura Cadê a vigilância sanitária? Dar uma passadinha lá. Na rua do Tiro de Guerra E uma garagem do lado do boteco.
Bebedouro Há 6 anos ...Obrigada prefeitura até que em fim os bares pode funcionar seguindo as normas já estáva na hora obrigado
REVOLTAHá 6 anos ...PREFEITO. Qual a explicação do comércio noturno não abrir nenhum dia? Queria muito essa explicação? A doença só pega horário noturno? Isso foi confirmado? PQ NÃO TEM EXPLICAÇÃO.
MariaHá 6 anos ...Só posso ir no comércio ao sábado, pois trabalho de segunda a sextas-feiras, deveria fechar na segunda-feira e abrir no sábado.
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