
Um comerciante do Centro de Linhares foi autuado pela fiscalização que visa fazer valer o Decreto Municipal 717/2020, e teve o alvará de localização e funcionamento suspenso por 90 dias. O estabelecimento, que fica na Avenida Nogueira da Gama, foi alvod e interdição imediata.
No auto de infração, a fiscalização justifica que o estabelecimento estava funcionando em desacordo com o citado decreto, mesmo tendo sido notificado anteriormente.
Na intimação, consta que o responsável tem 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa, e a advertência determina que em caso de reincidência o alvará será cassado. A autuação se deu às 11h42 desta sexta-feira.
O Decreto 717/2020 dispõe sobre o funcionamento do comércio em sistema de revezamento, em dia pares e ímpares, seguindo orientações sobre a classificação de Linhares com Risco Alto no Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo. Confira abaixo como está a classificação dos Blocos para funcionamento do comércio em Linhares:
BLOCO I
Horário normal de funcionamento
Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.
BLOCO II
Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.
BLOCO III
Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.
BLOCO IV
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.
SERVIÇO PÚBLICO
O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.
Mín. 16° Máx. 29°