
Comerciantes de Linhares voltaram a protestar contra o disposto do Decreto sobre o funcionamento dos estabelecimentos no município depois da classificação para o Alto Risco de contaminação da Covid-19.
Contrários ao sistema de revezamento, em dia pares e ímpares, seguindo orientações sobre a classificação de Linhares com Risco Alto no Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, os comerciantes saíram em carreata puxada por um carro de som.
Dizeres em destaque nesse carro, estavam voltados para bares e restaurantes, “... Precisamos abrir para não fecharmos de vez”. A carreata saiu do bairro Três Barras rumo ao Centro de Linhares, e foi organizada principalmente pela internet.
Ministério Público
A CDL, que é a Câmara dos Lojistas, se pronunciou sobre a ação dos comerciantes, realizada na terça (7), e disse em publicação em forma de pop up no site da instituição, que foi notificada pelo Ministério Público sobre a iniciativa.
A instituição esclareceu na pop up que não incentivou e nem defendeu a iniciativa, apesar de entender a frustração e as dificuldades dos lojistas.”Para nós, diz o pronunciamento, a ampliação do horário de atendimento ajudaria nas vendas, na preservação dos empregos e ainda evitaria grandes aglomerações que a redução de horário de funcionamento tem causado, no entanto, a atuação da CDL Linhares sempre esteve e estará pautada na legalidade, com cumprimento irrestrito das leis e normas, e neste sentido tem sido as recomendações aos associados”.
O que diz a Prefeitura de Linhares: Quando postamos a notícia, ainda no momento do manifesto de terça (7), a Prefeitura de Linhares enviou a seguinte nota:
“A Prefeitura de Linhares informa que, de acordo com o novo Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, o Município foi classificado como Risco Alto para o novo coronavírus.
Diante deste novo cenário, o Município adota medidas de prevenção à pandemia em conformidade com a Portaria 100, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Dentre estas medidas, o funcionamento do comércio local, que deverá abrir as portas sob regime de revezamento, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e ficando fechado aos sábados e domingos.
A Prefeitura ressalta, ainda, que cumpre a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual nº 2020.0005.4688-50, de 22 de abril de 2020, que determina que o Prefeito de Linhares se abstenha de expedir/publicar decretos municipais que contrariem e/ou flexibilizem normas previstas nos Decretos Estaduais.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).”
O Decreto dispõe sobre o funcionamento do comércio em sistema de revezamento, em dia pares e ímpares, seguindo orientações sobre a classificação de Linhares com Risco Alto no Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo. Confira abaixo como está a classificação dos Blocos para funcionamento do comércio em Linhares:
BLOCO I
Horário normal de funcionamento
Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.
BLOCO II
Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.
BLOCO III
Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.
BLOCO IV
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.
SERVIÇO PÚBLICO
O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.
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