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Covid-19: Com Risco Alto, medidas rigorosas incluem revezamento no comércio de Linhares

... E por tempo indeterminado.

06/07/2020 às 20h33 Atualizada em 07/07/2020 às 09h44
Por: Redação
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Covid-19: Com Risco Alto, medidas rigorosas incluem revezamento no comércio de Linhares

Conforme o Site Eu Vi em Linhares adiantou neste domingo (5) o município saiu do Risco Moderado e entrou para a lista de cidades capixabas com Risco Alto para a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). E na noite desta segunda (6), a Prefeitura anunciou que vêm medidas mais rigorosas de prevenção à pandemia, e que já passam a vigorar a partir desta terça-feira (7), com validade por tempo indeterminado. 

Entre elas o funcionamento do comércio local, que deverá abrir as portas sob regime de revezamento, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e ficando fechado aos sábados e domingos.

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Nos dias pares fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos de consumo pessoal, como lojas de roupas, calçados, cama, mesa e banho, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, petshops, artigos esportivos e similares, que estão inseridos no Bloco III.

Enquanto nos dias ímpares, podem ser abertos os estabelecimentos que vendem eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, artigos de festas e decoração, artigos de informática – classificados como lojas de consumo não pessoal, que estão inseridos no Bloco II.

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Restaurantes e Afins

Já os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias – que estão no Bloco IV -  poderão realizar o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10 às 16 horas. Fora deste horário está admitida a entrega do serviço por delivery.

Aos finais de semana – sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na casa do consumidor.

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Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa.

Shopping Center

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O funcionamento de shopping centers será de segunda à sexta-feira e observará o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020, bem como nas demais portarias a serem expedidas pela SESA, considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas.

Fica proibida a prática de delivery pelos estabelecimentos comerciais situados no interior de shopping centers nos sábados e domingos.

Agências Bancárias

Fica suspenso, nos termos das Portarias da Secretaria de Estado da Saúde nº 100-R, de 30/052020, e 129-R, de 04/07/2020, o funcionamento de atividades e atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

Comércio varejista de gêneros alimentícios

A Prefeitura de Linhares também ampliou os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios que deverão fechar aos domingos e segundas-feiras. O Decreto 714/2020, que altera o Artigo 1º do Decreto 665/2020 de 25 de junho de 2020, que já está em vigor.

Pela nova redação, somente poderá haver atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.

O novo decreto também determina que fica proibida a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios descritos cima.

Prestadores de Serviço

Pelo Decreto 665/2020, fica estabelecido, por prazo indeterminado, que o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único do Decreto nº 661, de 20/06/2020, será em horário normal, de segunda-feira à sábado, como por exemplo salões de beleza, clínicas de estética e barbearias.

BLOCO I

Horário normal de funcionamento

Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.

BLOCO II

Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.

BLOCO III

Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.

BLOCO IV

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.

SERVIÇO PÚBLICO

O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana. (Fonte: PML

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Morador de BebedouroHá 6 anos ...aqui em bebedouro em frente ao parque todos finais de semana tem jogo de bisca, e no local e vendido bebida alcolica, mais de 100 pessoas mesas proximas e o pior sem mascaras. cadê a fiscalização???? não adianta fazer decreto se não houver fiscalização na cidade inteira. o povo daqui sabe que a fiscalização não vem.
So acho.Há 6 anos ...Os onibus tambem deveria parar. Rodar 2 dias sim e 2 nao.
Uma palhaçada Há 6 anos ...Eu acho uma palhaçada isso sim, cada semana uma coisa nova, se em dias de funcionamento o centro tem superlotação, enquanto isso paciente com covid no gel estão até sem cobertor por falta, uma falta de vergonha sem igual.
Corona vírusHá 6 anos ...Boa noite cadê as autoridades e vigilância sanitária.aqui no aviso no bar perto campo todo dia e lotado de gente sem máscara.passa aqui uma 18 horas pra vcs ver.
SilastoniHá 6 anos ...Com mais esta medida o prefeito junto com seus secretários que não sabem fazer cálculos de como se da uma aglomeração, mas sabem muito bem fazer outros cálculos, agora vai matar os Linharenses com certeza.
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