
Um empresário dono de postos de combustíveis em Linhares, não gostou nada quando a equipe da fiscalização esteve em um dos estabelecimentos dele, neste sábado (27), e disse que, se houvesse autuação, ele recolheria, e justificou que se a loja de conveniência dele não pode funcionar, outros estabelecimentos que “misturam” produtos essenciais com os não essenciais, também não podem.
A cena se deu no Centro de Linhares, e o comerciante não foi autuado. Na ação, conforme informamos, atuaram equipes da Prefeitura Municipal e da Polícia Militar. Barbearias que estavam abertas e com fregueses esperando por atendimento, foram fechadas e os donos alertados que se persistissem, seriam autuadas.
Com o novo decreto, 665/2020, o funcionamento do comércio não essencial é de terça a sexta-feira. O disposto do documento também determina o fechamento de todos os supermercados do Município às segundas-feiras. O decreto 665/2020, tem prazo indeterminado, e começa a vigorar nesta segunda-feira (29). Confira abaixo o que ficou determinado com o novo decreto:
Delivery em Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias e Açaiterias
De segunda à sexta-feira, fora do horário das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na modalidade delivery, para os estabelecimentos relacionados no Bloco II.
Comércio não essencial funciona de terça a sexta-feira
O comércio continuará fechado às segundas-feiras e funcionará apenas de terça-feira a sexta-feira, das 10 às 16 horas, independente do segmento, sem rodízio dos segmentos em dias pares ou ímpares. O comércio permanece fechado aos sábados e domingos, inclusive com a proibição da modalidade delivery.
Para todos os segmentos do comércio, de terça a sexta-feira, não é aplicada a limitação horária de funcionamento para entregas de produtos na modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente), ficando proibida a retirada de produtos pelo cliente no estabelecimento, ainda que na área externa do estabelecimento, fora do horário de funcionamento pré-citado.
Fica proibido o consumo presencial em lojas de conveniência.
Serviço Público
O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares também permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.
SUPERMERCADOS
Fechados às segundas-feiras
Horário de Funcionamento Normal, de terça-feira à sábado
Fica proibida a prática de delivery pelos supermercados aos domingos e segundas-feiras.
BLOCO I
Horário normal de funcionamento
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.
BLOCO II
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira
Horário de funcionamento: de 10h às 16h
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.
Mín. 16° Máx. 29°