
Em ação patrocinada pelo Advogado Miguel Sabaini, a Chocolates Garoto foi condenada a indenizar os autores em valor total de R$ 24 mil pelos danos morais sofridos pelo consumo de bombons infectados por larvas.
Os três consumidores (o advogado não os identifica) abriram a caixa de bombons que contém em média 28 unidades, e começaram a comer os doces. Somente quando restaram seis bombons é que os autores da ação perceberam a existência das larvas, sendo grande a sensação de nojo e repugnância ao perceberem que haviam ingerido quase uma caixa inteira de bombons com larvas e vermes. A repugnância foi maior quando perceberam que os vermes ainda se mexiam.
Foi juntado aos autos vídeo que mostra os vermes vivos e em movimento dentro dos bombons, prestes a serem consumidos. (As fotos ao lado são do produto)
A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Linhares reconheceu a gravidade da falha da empresa. E o advogado Miguel Sabaini expõe no espaço virtual em que publicou a informação (confira aqui) que a magistrada destaca: “É repugnante imaginar degustar alimentos com insetos, o que não se espera de marca tão conceituada como a requerida”.
Em seguida foi postada a indenização à cada um dos três autores:“Posto isto, julgo procedente para condenar o requerido Chocolates Garoto S/A a indenizar cada um dos autores moralmente na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção e juros desde a sentença até o seu efetivo pagamento.”
Na publicação, o advogado diz: “A sentença apresentada reforça o brilhante entendimento dos Juizados Especiais do Norte do Espírito Santo, valorizando o consumidor que é cotidianamente desrespeitado pelas grandes empresas”.
Não foi citado data e maiores detalhes sobre o fato.
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