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Adiada reunião entre SISPML e Executivo. Confira as 18 Cláusulas das reivindicações

A reunião deve acontecer na sede do sindicato

18/03/2014 às 16h50
Por: Redação
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Adiada reunião entre SISPML e Executivo. Confira as 18 Cláusulas das reivindicações

Atualizada às 20h02 de 19/032014 - A presidente do SISPML, Simone Aguiar, recebeu na tarde desta quarta-feira, um comunicado da Secretaria de Administração. Nele, o titular da Pasta, João Pereira do Nascimento, explica que não estaria no municípío na data citada abaixo, e que a reunião seria adiada para a próxima terça-feira (25), no mesmo horário: 10 horas.

17h50 de 18/03/2014 - A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Linhares (SISPML) tem reunião importante na próxima quinta-feira (20), às 10 horas. A informação passada por Gilson Lima, Vice-presidente do sindicato, é que as negociações visam sempre o melhor para a categoria e que o diálogo é a melhor ferramenta para se chegar até elas.
Além de Gilson, estarão presentes a presidente do SISPML, Simone Aguiar; o 1º tesoureiro, Pedro Pereira; e a secretária geral, Paula Cristina Calmon Jovita.
Confira abaixo as 18 cláusulas de reivindicações que a Diretoria enviou para o Site Eu Vi em Linhares: A Pauta foi aprovada em Assembleia Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro último.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ABRANGÊNCIA
A presente Pauta de Reivindicações abrange os Servidores Públicos do Município de Linhares– ES, suas Autarquias e Fundações, dos Poderes Executivo e Legislativo na forma do artigo 1º (primeiro) do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares–ES, denominados simplesmente “Servidores”. Denomina-se também para efeito de simplificação o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares-ES, de SISPML/ES e a Prefeitura Municipal de Linhares – ES, de “Prefeitura” .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E VANTAGENS ANTERIORES
Independente das reivindicações constantes neste rol fica garantida, com as alterações apresentadas nesta pauta, a manutenção de todas as vantagens, direitos trabalhistas e benefícios coletivos e/ou individuais conquistados até a presente data.
CLAUSULA TERCEIRA –– DA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
A Administração Municipal manterá permanentemente negociação com o Sindicato para tratar de assuntos administrativos relacionados aos servidores municipais e outros de interesse da categoria.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA BASE
A Administração Municipal respeitará o dia 1º. de janeiro de cada ano, para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme art. 3º, inciso X, da Emenda Constitucional nº.19, considerando-se que o inicio das negociações para reposição salarial, inicia-se no mês de fevereiro do corrente ano.
CLAUSULA QUINTA – DA REPOSIÇÃO/REAJUSTE SALARIAL
A PML aplicará aos salários dos servidores da ativa, inativos e pensionistas, a título de reposição salarial, o percentual de 30% (trinta pro cento).
CLAUSULA SEXTA - DO PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALÁRIOS)
Que a Administração Municipal adote as providências necessárias no sentido de finalizar os estudos do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores municipais, conseqüentemente com a sua implantação no prazo máximo de 90(noventa) dias, com a finalidade de corrigir as distorções existentes, com realinhamento da tabela salarial, incluindo o reajuste necessário para corrigir as perdas do referido plano, bem como acrescer o índice inflacionário e reajuste aplicado ao salário mínimo para as demais categorias não beneficiadas com o Plano de Carreira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
Que a Administração Municipal proceda a estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira dos servidores da saúde, no prazo de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA GUARDA MUNICIPAL.
A Administração Municipal adotará as medidas necessária e legal na elaboração e implantação do Estatuto da Guarda Municipal com efetivo plano de carreira.
Parágrafo Único – Seja concedido Adicional de Risco aos guardas municipais no percentual de 30% (trinta por cento) sob o salário base.
CLÁUSULA NONA – DO TICKET ALIMENTAÇÃO.
Que a Administração Municipal conceda a extensão do ticket alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensalmente, a todos aos Servidores Municipais, ativo, independentemente do valor da remuneração, a partir do mês de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o direito a percepção do Ticket Alimentação para cada vínculo do servidor junto ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
No sentido de solucionar as diversas reclamações referente a insalubridade e periculosidade, que a Administração Pública e Autarquias proceda a contratação de empresa para realizar perícia em todos os locais/setores de trabalhos dos servidores municipais e emissão de Laudos Periciais, assegurando a participação do Sindicado para acompanhar os trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIÁRIAS
Que a Administração Publica conceda 60% (sessenta) de reajustes às diárias, sem limites de pagamento de diárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PISO SALARIAL AOS PROFESSORES.
Que a Administração Municipal respeite a legislação federal no que tange ao cumprimento a Lei do Piso Nacional do professores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA –(EPI’S) e UNIFORMES.
Que a Administração Municipal forneça uniforme aos servidores em geral em número de 04 (quatro) por ano, ou 02 (dois) a cada 06 (seis) meses, bem como Equipamentos de Segurança à todos os servidores que ficam expostos a agentes de contaminação e risco.
Parágrafo Primeiro – Que seja implantado o Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PSMSO) e o Programa de Prevenção Ambientais (PPRA), no prazo de 60(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS – Lei nº.1347/90.
Que a Administração municipal adote as providencias necessárias no sentido de finalizar os estudos da revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ( Lei nº.1347/90.), no prazo de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REVISÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO – Lei nº.1980/97.
Que a Administração municipal adote as providencias necessárias no sentido de finalizar os estudos da revisão do Estatuto do Magistério (Lei nº.1980/97), no prazo de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ASSISTENCIA A SAÚDE.
A Administração Municipal, através de convenio, fornecerá um Plano de Saúde para todos os servidores públicos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ABONO PARA OS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
A Administração Municipal conceda o Abono a todos os servidores inativos e pensionista duas vezes ao ano no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada abono.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Que após o fechamento das negociações, seja fixado o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração dos projetos de lei contemplados na presente pauta de reivindicações.
Simone Aguiar
Presidente – SISPM/ES

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Mãos LimpasHá 12 anos ---Esta proposta é ridícula, Simone pode contar conosco, não aceite pois é proposta vergonhosa . Acredito em um Sindicato representante da classe e não um Sindicato a serviço do governo.
Mão BrancaHá 12 anos ---Por isso que não participo de greve e sim de passeata ou mesmo caminhada. Precisamos de um Sindicato que represente os servidores e não de um Sindicato representante do Governo.
MariaHá 12 anos ---Que Deus abençoe, que tenhamos sucesso nas negociações, parabéns para toda equipe
alquémHá 12 anos ---deveria ter um teto salarial pra quem ganha ticket, deveria recebern até quem ganha 3 salarios minimos como era antigamente!pra que quem ganha bem precisa de ticket! assim quem precisa ganharia mais como quem canha como eu menos de dois salários depois de 17 anos trabalhando na prefeitura.
servidor rrHá 12 anos ---cade a salubridade das servente da educacao algumas servente da educacao nao estao resebendo salubridade porque varias servente de varias secretarias estao resebendo secretaria
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