
Atualizada às 20h02 de 19/032014 - A presidente do SISPML, Simone Aguiar, recebeu na tarde desta quarta-feira, um comunicado da Secretaria de Administração. Nele, o titular da Pasta, João Pereira do Nascimento, explica que não estaria no municípío na data citada abaixo, e que a reunião seria adiada para a próxima terça-feira (25), no mesmo horário: 10 horas.
17h50 de 18/03/2014 - A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Linhares (SISPML) tem reunião importante na próxima quinta-feira (20), às 10 horas. A informação passada por Gilson Lima, Vice-presidente do sindicato, é que as negociações visam sempre o melhor para a categoria e que o diálogo é a melhor ferramenta para se chegar até elas.
Além de Gilson, estarão presentes a presidente do SISPML, Simone Aguiar; o 1º tesoureiro, Pedro Pereira; e a secretária geral, Paula Cristina Calmon Jovita.
Confira abaixo as 18 cláusulas de reivindicações que a Diretoria enviou para o Site Eu Vi em Linhares: A Pauta foi aprovada em Assembleia Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro último.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ABRANGÊNCIA
A presente Pauta de Reivindicações abrange os Servidores Públicos do Município de Linhares– ES, suas Autarquias e Fundações, dos Poderes Executivo e Legislativo na forma do artigo 1º (primeiro) do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares–ES, denominados simplesmente “Servidores”. Denomina-se também para efeito de simplificação o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares-ES, de SISPML/ES e a Prefeitura Municipal de Linhares – ES, de “Prefeitura” .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E VANTAGENS ANTERIORES
Independente das reivindicações constantes neste rol fica garantida, com as alterações apresentadas nesta pauta, a manutenção de todas as vantagens, direitos trabalhistas e benefícios coletivos e/ou individuais conquistados até a presente data.
CLAUSULA TERCEIRA –– DA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
A Administração Municipal manterá permanentemente negociação com o Sindicato para tratar de assuntos administrativos relacionados aos servidores municipais e outros de interesse da categoria.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA BASE
A Administração Municipal respeitará o dia 1º. de janeiro de cada ano, para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme art. 3º, inciso X, da Emenda Constitucional nº.19, considerando-se que o inicio das negociações para reposição salarial, inicia-se no mês de fevereiro do corrente ano.
CLAUSULA QUINTA – DA REPOSIÇÃO/REAJUSTE SALARIAL
A PML aplicará aos salários dos servidores da ativa, inativos e pensionistas, a título de reposição salarial, o percentual de 30% (trinta pro cento).
CLAUSULA SEXTA - DO PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALÁRIOS)
Que a Administração Municipal adote as providências necessárias no sentido de finalizar os estudos do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores municipais, conseqüentemente com a sua implantação no prazo máximo de 90(noventa) dias, com a finalidade de corrigir as distorções existentes, com realinhamento da tabela salarial, incluindo o reajuste necessário para corrigir as perdas do referido plano, bem como acrescer o índice inflacionário e reajuste aplicado ao salário mínimo para as demais categorias não beneficiadas com o Plano de Carreira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
Que a Administração Municipal proceda a estudos necessários para implantação de efetivo plano de carreira dos servidores da saúde, no prazo de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA GUARDA MUNICIPAL.
A Administração Municipal adotará as medidas necessária e legal na elaboração e implantação do Estatuto da Guarda Municipal com efetivo plano de carreira.
Parágrafo Único – Seja concedido Adicional de Risco aos guardas municipais no percentual de 30% (trinta por cento) sob o salário base.
CLÁUSULA NONA – DO TICKET ALIMENTAÇÃO.
Que a Administração Municipal conceda a extensão do ticket alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensalmente, a todos aos Servidores Municipais, ativo, independentemente do valor da remuneração, a partir do mês de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o direito a percepção do Ticket Alimentação para cada vínculo do servidor junto ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
No sentido de solucionar as diversas reclamações referente a insalubridade e periculosidade, que a Administração Pública e Autarquias proceda a contratação de empresa para realizar perícia em todos os locais/setores de trabalhos dos servidores municipais e emissão de Laudos Periciais, assegurando a participação do Sindicado para acompanhar os trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIÁRIAS
Que a Administração Publica conceda 60% (sessenta) de reajustes às diárias, sem limites de pagamento de diárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PISO SALARIAL AOS PROFESSORES.
Que a Administração Municipal respeite a legislação federal no que tange ao cumprimento a Lei do Piso Nacional do professores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA –(EPI’S) e UNIFORMES.
Que a Administração Municipal forneça uniforme aos servidores em geral em número de 04 (quatro) por ano, ou 02 (dois) a cada 06 (seis) meses, bem como Equipamentos de Segurança à todos os servidores que ficam expostos a agentes de contaminação e risco.
Parágrafo Primeiro – Que seja implantado o Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PSMSO) e o Programa de Prevenção Ambientais (PPRA), no prazo de 60(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REVISÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS – Lei nº.1347/90.
Que a Administração municipal adote as providencias necessárias no sentido de finalizar os estudos da revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ( Lei nº.1347/90.), no prazo de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REVISÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO – Lei nº.1980/97.
Que a Administração municipal adote as providencias necessárias no sentido de finalizar os estudos da revisão do Estatuto do Magistério (Lei nº.1980/97), no prazo de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ASSISTENCIA A SAÚDE.
A Administração Municipal, através de convenio, fornecerá um Plano de Saúde para todos os servidores públicos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ABONO PARA OS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
A Administração Municipal conceda o Abono a todos os servidores inativos e pensionista duas vezes ao ano no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada abono.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Que após o fechamento das negociações, seja fixado o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração dos projetos de lei contemplados na presente pauta de reivindicações.
Simone Aguiar
Presidente – SISPM/ES
Mín. 16° Máx. 27°