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Funerária de Linhares deve indenizar moradora em mais de R$ 5 mil

Confira a íntegra da publicação do TJ-ES:

14/06/2018 às 09h21
Por: Redação
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Funerária de Linhares deve indenizar moradora em mais de R$ 5 mil

Uma funerária deve indenizar, em R$ 3 mil por danos morais e em R$ 2.808,50 a título de restituição dos valores pagos por serviços funerários, uma moradora de Linhares que contratou os serviços póstumos da ré, mas teve que recorrer a outra empresa, diante da previsão de demora para a realização do serviço.

Em sua defesa, a requerida argumentou que em momento algum se negou a prestar o serviço contratado, esclarecendo apenas que o procedimento para diagnosticar e emitir o laudo atestando a causa mortis seria demorado, pois aconteceria em outra cidade.

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Segundo o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, ainda que a ré não tenha agido de má-fé, houve falha na prestação do serviço, uma vez que a autora conseguiu realizar os procedimentos em outra funerária, sem necessitar aguardar por longo período de tempo.

“Por esta razão, é evidente que seria perfeitamente possível que a requerida realizasse os procedimentos de forma rápida e eficaz, e mesmo assim não o fez, tendo a autora que contratar outra empresa para realizar todos os procedimentos” justificou o juiz em sua decisão.

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Processo nº: 0021854-05.2016.8.08.0030

Fonte íntegra: Site TJ-ES

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Maria Há 8 anos ---

Excelente trabalho do Dr. Bruno . Continue sendo esse profissional sério e competente, que seu trabalho será cada vez mais reconhecido e recompensado. Muito sucesso a você!

boa..Há 8 anos ---O momento já é ruim para a familia, e ainda ter que passar por outro constrangimento... Otima decisão do magistrado.
NorrisHá 8 anos ---Excelente trabalho, Dr. Bruno Miliorini!
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