
Familiares de Osias Pereira de Souza, que tinha 44 anos, e que morreu de causas naturais na manhã de sexta-feira (2), sepultaram o corpo na tarde deste sábado (3), e não teve velório oficial.
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O leitor Pedro Victor de Souza Silva, de 20 anos, sobrinho de Osias, disse que após os exames de praxe em Vitória, o corpo de Guida, como era conhecido, foi levado direto para o Cemitério do bairro Planalto. Pedro Victor explicou que a família decidiu não levar o corpo para a funerária para fazer as devidas arrumações, e sim direto para o cemitério. O sepultamento aconteceu às 15h.
A morte de Osias, segundo o sobrinho, se deu por volta das 10h de ontem, mas o corpo só foi recolhido no início da noite. "Fizemos a despedida com o caixão fechado", disse o sobrinho do falecido.
Prefeitura orienta como proceder em casos assim
A Prefeitura de Linhares, ao responder a demanda sobre o ocorrido, detalhou as orientações: "A Secretaria Municipal de Assistência Social, ampara conforme legislação, moradores da cidade que necessitem eventualmente de benefícios diversos. Um deles é o auxílio funeral. De acordo com a secretaria, a Lei nº 3.366 de 11 de Dezembro de 2013, prevê que o auxílio funeral seja destinado a famílias e pessoas com renda familiar de um salário mínimo, ou com renda per capita de até meio salário mínimo, ou ainda impossibilitada de arcar com as despesas referentes ao funeral do ente", diz a resposta.
Ainda de acordo com a PML, o auxílio funerário dispõe dos serviços de traslado de corpo, caixão e sepultamento. "Lembrando que a Lei não dispõe de reembolso de forma alguma. Para o caso do traslado do corpo, ele ocorrerá de qualquer região país, desde que o falecido seja munícipe de Linhares ou seja, morador da cidade e esteja eventualmente em outra região quando da sua morte".
Documentos
A Secretaria de Assistência Social exige, conforme a legislação, que o solicitante apresente os seguintes documentos para ter direito ao auxílio funeral:
- Cadastro no CADÚNICO;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência;
- Declaração de hipossuficiência (que será preenchida no setor da Secretaria de Ação Social, no ato do pedido do auxílio). "Outras dúvidas e informações podem ser solicitadas pelos seguintes contatos (27) 3372-2112 - de segunda a quinta-feira, das 07h às 11h e das 12h30min às 17h30min; e (27) 3372-2244 - plantão 24 horas", encerra a resposta.
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